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0001613-03.2025.5.13.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001613-03.2025.5.13.0031 AUTOR: JOSEFA ALEXSILEIDE GONCALVES DE SOUZA RÉU: RAVA EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fdd6ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada, RAVA EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSEFA ALEXSILEIDE GONCALVES DE SOUZA, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, com o fito de: a) sanar o erro material na conta de liquidação, determinando a exclusão imediata da parcela de reflexos do adicional de insalubridade no aviso prévio ("AVISO PRÉVIO SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 20%"); b) suprir a omissão constatada para autorizar a dedução/abatimento de valores comprovadamente pagos a idêntico título daqueles deferidos na presente decisão, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. Determino o refazimento dos cálculos de liquidação, cuja nova planilha atualizada substitui integralmente a anterior e passa a integrar a sentença de mérito (ID. e24a831) e a presente decisão para todos os fins, ressaltando-se que o montante final da condenação, honorários e custas restam alterados conforme os novos cálculos em anexo. No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada. Intimem-se as partes. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAVA EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001613-03.2025.5.13.0031 AUTOR: JOSEFA ALEXSILEIDE GONCALVES DE SOUZA RÉU: RAVA EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fdd6ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada, RAVA EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSEFA ALEXSILEIDE GONCALVES DE SOUZA, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, com o fito de: a) sanar o erro material na conta de liquidação, determinando a exclusão imediata da parcela de reflexos do adicional de insalubridade no aviso prévio ("AVISO PRÉVIO SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 20%"); b) suprir a omissão constatada para autorizar a dedução/abatimento de valores comprovadamente pagos a idêntico título daqueles deferidos na presente decisão, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. Determino o refazimento dos cálculos de liquidação, cuja nova planilha atualizada substitui integralmente a anterior e passa a integrar a sentença de mérito (ID. e24a831) e a presente decisão para todos os fins, ressaltando-se que o montante final da condenação, honorários e custas restam alterados conforme os novos cálculos em anexo. No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada. Intimem-se as partes. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA ALEXSILEIDE GONCALVES DE SOUZA

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