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TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0001612-67.2023.8.26.0292 (processo principal 1001830-83.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Transação - H.A.A.R. - Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima mencionadas. Noticiada a quitação da dívida, julgo extinto o processo na forma do artigo 924, II do CPC. Considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita e que o executado também foi beneficiado com a gratuidade no processo principal, deixo de condená-lo ao pagamento das custas e despesas processuais." Expeça-se com urgência mandado de levantamento em favor do exequente com os dados do formulário informado às fls. 698. Oportunamente, ao arquivo - ADV: NICOLLY SILVA DE LIMA (OAB 470574/SP)
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