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0001612-45.2015.5.02.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0001612-45.2015.5.02.0202 RECLAMANTE: JANETE RICARDO DOS SANTOS RECLAMADO: J A CATTO RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c1080 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO 1)Id edaf5a8: Trata-se de requerimento formulado pelo exequente pleiteando o reconhecimento de fraude à execução referente à venda do imóvel objeto da matrícula nº 150.076 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. O artigo 792, § 4º, do Código de Processo Civil, estabelece de forma clara que: "Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias". Assim, para fins de resguardar o contraditório, intime-se a terceira adquirente, pelos Correios, nos endereços obtidos através do convênio INFOJUD, para que, querendo, manifestem-se acerca do pedido do exequente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC. Findo o prazo, com ou sem manifestação da intimada, voltem conclusos para para análise e deliberação final quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J A CATTO RESTAURANTE - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0001612-45.2015.5.02.0202 RECLAMANTE: JANETE RICARDO DOS SANTOS RECLAMADO: J A CATTO RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c1080 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO 1)Id edaf5a8: Trata-se de requerimento formulado pelo exequente pleiteando o reconhecimento de fraude à execução referente à venda do imóvel objeto da matrícula nº 150.076 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. O artigo 792, § 4º, do Código de Processo Civil, estabelece de forma clara que: "Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias". Assim, para fins de resguardar o contraditório, intime-se a terceira adquirente, pelos Correios, nos endereços obtidos através do convênio INFOJUD, para que, querendo, manifestem-se acerca do pedido do exequente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC. Findo o prazo, com ou sem manifestação da intimada, voltem conclusos para para análise e deliberação final quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANETE RICARDO DOS SANTOS

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