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TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001612-10.2025.5.09.0005 AUTOR: LUCIMARA DE ANDRADE RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc3b1a proferido nos autos. DECISÃO Analiso a petição conjunta das partes, juntada em id:0456b14. Considerando o início do contrato em 11/2009 (id d1d9c8b) e que comprovada a anotação pela Ré do término do contrato da Autora em 14/08/2026, junto ao CNIS (Id fe660e5), HOMOLOGO a retificação do acordo realizado entre as partes (decisão Id 5a9e7d6, de 11/08/2026), para declarar extinto o contrato de trabalho na data informada pelas partes, em 14/08/2026, com as 3 (três) ultimas remunerações nos valores de R$ 2.588,85, R$ 2.162,57 e R$ 2.162,57. Diante do reconhecimento no acordo da extinção do vínculo empregatício sem justa causa por iniciativa da empregadora, nos termos da decisão Id 5a9e7d6, vínculo iniciado em 11/2009, atribuo à presente decisão, força de alvará para habilitação da Reclamante às parcelas de Seguro Desemprego, perante o SINE, suprindo a inexistência do TRCT, com início do prazo para requerimento da presente decisão, e desde que preenchidos os demais requisitos legais a serem observados pelo Órgão responsável pelo pagamento, nos termos da legislação vigente. Reclamante: LUCIMARA DE ANDRADE, CPF: 056.288.899-38. Reclamada(s) empregadora: VERZANI & SANDRINI S.A., CNPJ: 57.559.387/0001-38. Intimem-se e aguarde-se o cumprimento do acordo. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO COMPLEXO SHOPPING CURITIBA - VERZANI & SANDRINI S.A.
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001612-10.2025.5.09.0005 AUTOR: LUCIMARA DE ANDRADE RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc3b1a proferido nos autos. DECISÃO Analiso a petição conjunta das partes, juntada em id:0456b14. Considerando o início do contrato em 11/2009 (id d1d9c8b) e que comprovada a anotação pela Ré do término do contrato da Autora em 14/08/2026, junto ao CNIS (Id fe660e5), HOMOLOGO a retificação do acordo realizado entre as partes (decisão Id 5a9e7d6, de 11/08/2026), para declarar extinto o contrato de trabalho na data informada pelas partes, em 14/08/2026, com as 3 (três) ultimas remunerações nos valores de R$ 2.588,85, R$ 2.162,57 e R$ 2.162,57. Diante do reconhecimento no acordo da extinção do vínculo empregatício sem justa causa por iniciativa da empregadora, nos termos da decisão Id 5a9e7d6, vínculo iniciado em 11/2009, atribuo à presente decisão, força de alvará para habilitação da Reclamante às parcelas de Seguro Desemprego, perante o SINE, suprindo a inexistência do TRCT, com início do prazo para requerimento da presente decisão, e desde que preenchidos os demais requisitos legais a serem observados pelo Órgão responsável pelo pagamento, nos termos da legislação vigente. Reclamante: LUCIMARA DE ANDRADE, CPF: 056.288.899-38. Reclamada(s) empregadora: VERZANI & SANDRINI S.A., CNPJ: 57.559.387/0001-38. Intimem-se e aguarde-se o cumprimento do acordo. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMARA DE ANDRADE
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