Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001611-96.2014.5.02.0072 RECLAMANTE: ROSEANE PEREIRA DE MELO MORAIS RECLAMADO: MULT FUNCIONAL - MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ead473 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 04 de setembro de 2026. RENATA BRAGA NONAKA Observo que a atuação do COAF se restringe à elaboração de relatórios de inteligência financeira em casos de movimentações reputadas suspeitas que acarretariam a prática dos crimes conhecidos como lavagem de dinheiro, conforme artigo 11, inciso I, e artigo 14 da Lei n° 9.613/98. E, nos termos do Ofício Circular CR nº 67/2026, o acesso ao referido sistema foi inativado neste Tribunal "por imposição legal (art. 15 da Lei nº 9.613/1998) e por entendimento consolidado do STF (Temas 990 e 1404) e do STJ (REsp nº 2.043.328/SP)" já que o acesso está limitado "às autoridades com atribuição de investigação penal ou administrativa sancionadora, sendo vedada sua utilização para persecução patrimonial voltada à satisfação de crédito privado". Assim, por não comprovada a conduta das reclamadas ou apontado qualquer indício passível de caracterização dos tipos penais descritos pela Lei n° 9.613/98, indefiro o pedido de expedição de ofício formulado. Ainda, indefiro ofício ao ANOREG, posto que as informações que pretende são fornecidas por outros convênios de pesquisa patrimonial rotineiramente utilizados pelo TRT2, inclusive neste feito. Indefiro ainda ofício à PREVIC para pesquisa de natureza e saldo de plano de previdência complementar, vez que cabe à PREVIC apenas a regulação das entidades fechadas de previdência complementar, não se prestando a obtenção de informações acerca da existência de patrimônio em nome dos executados. Indefiro ofício infojud, vez que em #id:fe27676 todas as opções de pesquisa junto ao infojud já foram requeridas e juntadas aos autos. Por fim, defiro SISBAJUD nas contas correntes e/ou aplicações financeiras existentes em nome da(s) executada(s) MULT FUNCIONAL - MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA. - ME, CNPJ: 07.705.183/0001-90; GENI BERGAMINI TIZATTO, CPF: 100.613.228-73; MARIA LUCY BERGAMINI DA SILVA, CPF: 273.455.688-06, limitado ao valor da execução devidamente atualizado, com reiteração automática da ordem por 60 dias. Providencie a Secretaria. Saliento que, em se tratando de bloqueio via SISBAJUD em face de pessoa física, os valores deverão ser transferidos para a conta deste Juízo junto à agência 5905 do Banco do Brasil. Caso a diligência retorne negativa ou apenas parcial, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento, em 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT. Na inércia, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSEANE PEREIRA DE MELO MORAIS