Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 0001611-63.2017.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: M.B. PARTELLI LTDA - EPP, VANILDO JOSE PARTELLI, MARILANE BARROS PARTELLI Advogado do(a) REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) REQUERIDO: JEFFERSON BARBOSA PEREIRA - ES5215, MARCO ANTONIO JUNIOR LIMA ABREU - ES36233 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Requerido: M.B. PARTELLI LTDA - EPP(27.435.718/0001-67); VANILDO JOSE PARTELLI(282.121.347-68); MARILANE BARROS PARTELLI(526.420.547-72); JEFFERSON BARBOSA PEREIRA(696.788.987-72); MARCO ANTONIO JUNIOR LIMA ABREU(156.050.567-27); Nome: M.B. PARTELLI LTDA - EPP Endereço: Avenida Leopoldina Smarzaro, 15, Monte Cristo, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29312-035 Nome: VANILDO JOSE PARTELLI Endereço: Avenida Leopoldina Smarzaro, 15, São Lucas, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-711 Nome: MARILANE BARROS PARTELLI Endereço: JOSE PARTELLI, 7, MONTE CRISTO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29312-025 DESPACHO Consoante entendimento exarado pelo STJ: "(...) São impenhoráveis os saldos inferiores a40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, emoutras aplicações financeiras e em conta-corrente (...)". Assim vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA/BLOQUEIO ELETRÔNICA EM CONTABANCÁRIA. QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. AGRAVO INTERNOPREJUDICADO. 1. O Código de Processo civil de 2015 estabelece em seu art. 833, inc. X, queas quantias depositadas até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos são impenhoráveis,somente sendo admitido caso seja demonstrada a exceção disposta no seu § 2o, o que nãoocorre no caso. 2. O c. STJ reverbera no sentido de que a impenhorabilidade dos valores até olimite de 40 (quarenta) salários mínimos abarcam os depósitos em cadernetas de poupança,em conta-corrente, em fundos de investimento, ou os guardados em papel-moeda. 3.Considerando que os valores bloqueados são bastante inferiores ao limite de 40 (quarenta)salários mínimos, entendo que deve ser afastada a indisponibilidade decretada na origem. 4.Recurso conhecido e improvido. Agravo Interno prejudicado.Data: 17/Aug/2023Órgão julgador: 4a Câmara CívelNúmero: 5002399-49.2022.8.08.0000"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.IMPENHORABILIDADE. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOSMÍNIMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 182/STJ(NCPC). NÃO PROVIMENTO.1. Salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável,esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras.2. Nos termos do art. 1021, § 1o, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável oagravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.3. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no REsp 1918251/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em29/11/2021, DJe 01/12/2021)". PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO FISCAL. ATIVOS FINANCEIROS INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.IMPENHORABILIDADE PREVISTA EXPRESSAMENTE NO ART. 833, X, DO CPC. POSSIBILIDADE DERECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. ACÓRDÃO CONFORMADO À JURISPRUDÊNCIA DOSTJ. PROVIMENTO NEGADO.1. Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, bem como da jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça, são impenhoráveis valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositadosem aplicações financeiras, de modo que, constatado que a parte executada não possui saldo suficiente,cabe ao juiz, independentemente da manifestação da interessada, indeferir o bloqueio de ativosfinanceiros ou determinar a liberação dos valores constritos. Isso porque, além de as matérias de ordempública serem cognoscíveis de ofício, a impenhorabilidade em questão é presumida, cabendo ao credora demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor. Precedente: AgInt no AREsp2.151.910/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 22/9/2022.2. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no AREsp n. 2.126.980/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em16/10/2023, DJe de 18/10/2023. Conquanto, efetivei o desbloqueio do numerário. Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se. EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080305432477400000027735098 Petição (outras) Petição (outras) 23082214320846000000028504473 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24043009121419000000040302920 Petição (outras) Petição (outras) 24050318213398100000040537905 Petição (outras) Petição (outras) 24051009570342000000040876042 SUBSTABELECIMENTO - M.B PARTELLI Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24051009570363900000040876044 Despacho Despacho 24120314354657400000052805927 d5ac2580-e2c4-4936-b952-45d87b94ae72 Certidão - BACENJUD 24120314354667300000052805931 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25011017262634700000054256953 898a40a4-879c-4535-8f0a-fbf73a921a18 Certidão - BACENJUD 25011017262647500000054257456 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012012402225000000054617046 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012012402242300000054617047 Petição (outras) Petição (outras) 25012317195293000000054891784 Despacho Despacho 26020517484965800000082506230 PROTOCOLO DE BLOQUEIO SISBAJUD 11-63 Certidão - BACENJUD 26020517484872800000082506234 Petição (outras) Petição (outras) 26021316174093900000083299619 EXTRATO BANCÁRIO E CARTA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO Documento de comprovação 26021316174122600000083299623
TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 0001611-63.2017.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: M.B. PARTELLI LTDA - EPP, VANILDO JOSE PARTELLI, MARILANE BARROS PARTELLI Advogado do(a) REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) REQUERIDO: JEFFERSON BARBOSA PEREIRA - ES5215, MARCO ANTONIO JUNIOR LIMA ABREU - ES36233 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Requerido: M.B. PARTELLI LTDA - EPP(27.435.718/0001-67); VANILDO JOSE PARTELLI(282.121.347-68); MARILANE BARROS PARTELLI(526.420.547-72); JEFFERSON BARBOSA PEREIRA(696.788.987-72); MARCO ANTONIO JUNIOR LIMA ABREU(156.050.567-27); Nome: M.B. PARTELLI LTDA - EPP Endereço: Avenida Leopoldina Smarzaro, 15, Monte Cristo, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29312-035 Nome: VANILDO JOSE PARTELLI Endereço: Avenida Leopoldina Smarzaro, 15, São Lucas, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-711 Nome: MARILANE BARROS PARTELLI Endereço: JOSE PARTELLI, 7, MONTE CRISTO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29312-025 DESPACHO Consoante entendimento exarado pelo STJ: "(...) São impenhoráveis os saldos inferiores a40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, emoutras aplicações financeiras e em conta-corrente (...)". Assim vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA/BLOQUEIO ELETRÔNICA EM CONTABANCÁRIA. QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. AGRAVO INTERNOPREJUDICADO. 1. O Código de Processo civil de 2015 estabelece em seu art. 833, inc. X, queas quantias depositadas até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos são impenhoráveis,somente sendo admitido caso seja demonstrada a exceção disposta no seu § 2o, o que nãoocorre no caso. 2. O c. STJ reverbera no sentido de que a impenhorabilidade dos valores até olimite de 40 (quarenta) salários mínimos abarcam os depósitos em cadernetas de poupança,em conta-corrente, em fundos de investimento, ou os guardados em papel-moeda. 3.Considerando que os valores bloqueados são bastante inferiores ao limite de 40 (quarenta)salários mínimos, entendo que deve ser afastada a indisponibilidade decretada na origem. 4.Recurso conhecido e improvido. Agravo Interno prejudicado.Data: 17/Aug/2023Órgão julgador: 4a Câmara CívelNúmero: 5002399-49.2022.8.08.0000"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.IMPENHORABILIDADE. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOSMÍNIMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 182/STJ(NCPC). NÃO PROVIMENTO.1. Salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável,esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras.2. Nos termos do art. 1021, § 1o, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável oagravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.3. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no REsp 1918251/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em29/11/2021, DJe 01/12/2021)". PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO FISCAL. ATIVOS FINANCEIROS INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.IMPENHORABILIDADE PREVISTA EXPRESSAMENTE NO ART. 833, X, DO CPC. POSSIBILIDADE DERECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. ACÓRDÃO CONFORMADO À JURISPRUDÊNCIA DOSTJ. PROVIMENTO NEGADO.1. Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, bem como da jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça, são impenhoráveis valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositadosem aplicações financeiras, de modo que, constatado que a parte executada não possui saldo suficiente,cabe ao juiz, independentemente da manifestação da interessada, indeferir o bloqueio de ativosfinanceiros ou determinar a liberação dos valores constritos. Isso porque, além de as matérias de ordempública serem cognoscíveis de ofício, a impenhorabilidade em questão é presumida, cabendo ao credora demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor. Precedente: AgInt no AREsp2.151.910/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 22/9/2022.2. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no AREsp n. 2.126.980/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em16/10/2023, DJe de 18/10/2023. Conquanto, efetivei o desbloqueio do numerário. Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se. EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080305432477400000027735098 Petição (outras) Petição (outras) 23082214320846000000028504473 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24043009121419000000040302920 Petição (outras) Petição (outras) 24050318213398100000040537905 Petição (outras) Petição (outras) 24051009570342000000040876042 SUBSTABELECIMENTO - M.B PARTELLI Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24051009570363900000040876044 Despacho Despacho 24120314354657400000052805927 d5ac2580-e2c4-4936-b952-45d87b94ae72 Certidão - BACENJUD 24120314354667300000052805931 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25011017262634700000054256953 898a40a4-879c-4535-8f0a-fbf73a921a18 Certidão - BACENJUD 25011017262647500000054257456 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012012402225000000054617046 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012012402242300000054617047 Petição (outras) Petição (outras) 25012317195293000000054891784 Despacho Despacho 26020517484965800000082506230 PROTOCOLO DE BLOQUEIO SISBAJUD 11-63 Certidão - BACENJUD 26020517484872800000082506234 Petição (outras) Petição (outras) 26021316174093900000083299619 EXTRATO BANCÁRIO E CARTA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO Documento de comprovação 26021316174122600000083299623
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.