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0001610-78.2025.5.12.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ACC 0001610-78.2025.5.12.0030 AUTOR: SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE JOINVILLE RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43ac6eb proferida nos autos. O autor (procuração ID3154148), por intermédio da petição (ID a38b10d), interpôs Recurso Ordinário sem o correspondente preparo, requerendo, todavia, o benefício da assistência judiciária gratuita. Deixo de conhecer o recurso ordinário da autor haja vista a falta de comprovação do preparo (custas processuais). Não obstante, para o regular e definitivo processamento do exame de admissibilidade, dê-se vista à parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo legal, se assim desejar. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE JOINVILLE

  2. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ACC 0001610-78.2025.5.12.0030 AUTOR: SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE JOINVILLE RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43ac6eb proferida nos autos. O autor (procuração ID3154148), por intermédio da petição (ID a38b10d), interpôs Recurso Ordinário sem o correspondente preparo, requerendo, todavia, o benefício da assistência judiciária gratuita. Deixo de conhecer o recurso ordinário da autor haja vista a falta de comprovação do preparo (custas processuais). Não obstante, para o regular e definitivo processamento do exame de admissibilidade, dê-se vista à parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo legal, se assim desejar. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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