Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0001610-42.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: ADNILSON DA SILVA MACHADO RECLAMADO: A. CONSTANCIO SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ac7321 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada SEACREST PETROLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA., porque presentes todos os pressupostos de admissibilidade (art. 895 da CLT). Com efeito, o apelo é tempestivo, a parte recorrente está regularmente representada e há interesse recursal. Além disso, o preparo recursal foi realizado. Intimem-se os recorridos para, no prazo de 8 dias (art. 900 da CLT), apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário. Decorrido o prazo dos recorridos, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.TRT. SAO MATEUS/ES, 03 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADNILSON DA SILVA MACHADO
TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0001610-42.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: ADNILSON DA SILVA MACHADO RECLAMADO: A. CONSTANCIO SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ac7321 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada SEACREST PETROLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA., porque presentes todos os pressupostos de admissibilidade (art. 895 da CLT). Com efeito, o apelo é tempestivo, a parte recorrente está regularmente representada e há interesse recursal. Além disso, o preparo recursal foi realizado. Intimem-se os recorridos para, no prazo de 8 dias (art. 900 da CLT), apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário. Decorrido o prazo dos recorridos, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.TRT. SAO MATEUS/ES, 03 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAR DO NORTE ENGENHARIA LTDA
- A. CONSTANCIO SERVICOS LTDA
- ADRIANA CONSTANCIO