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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga Dajuda · Julgamento
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202671200399 NÚMERO ÚNICO: 0001610-14.2026.8.25.0036 REQUERENTE : JOSÉ CARLOS DA CONCEIÇÃO DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : WILLIAN RIBEIRO DA CONCEIÇÃO SENTENÇA....: ASSIM, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE FL.53, POR ESTAR CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS MOLDES DO ART. 487, III, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOS TERMOS DO §2.º, DO ART. 90, CONDENO AMBAS AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ESTANDO, PORÉM, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 98, §5.º, DO CPC/2015, HAJA VISTA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CUMPRIDAS TAIS PROVIDÊNCIAS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
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