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TJPR · 6º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: CTBA-81VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0001610-13.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$10.035,50 Polo Ativo(s): RUGEMAR TORRES DO NASCIMENTO Polo Passivo(s): COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S. A. SERASA S.A. RUGEMAR TORRES DO NASCIMENTO, que não possui inscrição válida na OAB, interpôs "recurso" da sentença de seq. 31.1. Todavia, só é possível a interposição de recurso por advogado, conforme artigo 41, § 2º da Lei n. 9.099/95: Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. Saliente-se, ainda, que essa necessidade constou na intimação de seq. 34.1. Por isso, inviável o processamento do "recurso" de seq. 37.1. Int./Dil. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
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