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TRT11 · 17ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001609-96.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: ADRIANO BARROS PEREIRA RECLAMADO: AZUL AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ac56f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT I. Intime-se o exequente, por intermédio de seu patrono, para requerer providência de execução que entender de direito (art. 878 da lei 13.467), bem como apresentar cálculos conforme seu interesse, preferencialmente elaborados por meio do SISTEMA PJe-Calc e acompanhados do arquivo de extensão ".pjc", observada a disciplina do art. 22, §§ 6º e 7º, da Resolução CSJT nº 185/2017, detalhando os valores devidos, incluindo, se for o caso, as parcelas de INSS e Imposto de Renda, no prazo de 8 dias, sob pena de início de contagem do prazo de prescrição intercorrente (Art. 11-A, §1º da lei 13.467). A planilha deverá conter, ainda, informações claras sobre os parâmetros e critérios utilizados para a elaboração dos cálculos, a fim de possibilitar a análise pelo Juízo. II. Havendo requerimento da execução e apresentação de cálculos, inicie-se a execução e notifique-se a reclamada, por meio de seu patrono(a) para, no prazo de 08(oito) dias, se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena da homologação deles por este juízo. III Em caso de discordância do cálculo juntado pelo reclamante, DEVERÁ a reclamada apresentar planilha com seus próprios cálculos liquidacionais, preferencialmente utilizando o sistema PJE-CALC, minudenciando os valores devidos, inclusive a título de INSS e Imposto de Renda, para melhor análise do juízo, sob pena de não conhecimento da impugnação. IV - No caso de inércia da reclamada, escoado o prazo de 8 dias, fica a Executada ciente que, no prazo de 48h, deverá pagar ou garantir da execução no valor total do débito, sob pena de imediata penhora online via SISBAJUD e RENAJUD. A publicação deste despacho vale como notificação as partes. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ADELSON SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO BARROS PEREIRA
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