Publicações do processo

0001609-74.2025.5.12.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0001609-74.2025.5.12.0004 EXEQUENTE: DARIO HENRIQUE DE FRANCA EXECUTADO: CLINI ENFERMAGEM SILVA E SIEGEL SERVICOS DE ENFERMAGEM A DOMICILIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b40e283 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido em sede de incidente de desconsideração de personalidade jurídica e reconheço a responsabilidade da sócia IVONESIA ADELIA SILVA pelo débito em execução, nos termos da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo. Intime-se a sócia acerca da presente decisão. Por medida de celeridade e economia processual, determino que, por ocasião da intimação acerca da presente decisão, a sócia seja citada para pagamento. Ressalva-se que a prática de atos que possam atingir o patrimônio da sócia será realizada apenas após o decurso do prazo recursal (artigo 855-A, §1º, inciso II, da CLT). Transitada em julgado a presente decisão, e decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia do Juízo, proceda-se a pesquisa de bens e valores da sócia por meio dos seguintes convênios já requeridos pela parte exequente, quais sejam: a) SISBAJUD; b) RENAJUD, impondo-se restrição à transferência se exitosa a pesquisa. c) SERPJUD (módulo imóveis); d) INFOJUD; e) CAGED (vínculos de emprego) e PREVJUD (benefícios previdenciários e CNIS). Os demais requerimentos formulados pela exequente serão oportunamente apreciados pelo Juízo, se necessário. Ciente a exequente desta decisão com a sua publicação. Intime-se a sócia IVONESIA ADELIA SILVA. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLINI ENFERMAGEM SILVA E SIEGEL SERVICOS DE ENFERMAGEM A DOMICILIO LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0001609-74.2025.5.12.0004 EXEQUENTE: DARIO HENRIQUE DE FRANCA EXECUTADO: CLINI ENFERMAGEM SILVA E SIEGEL SERVICOS DE ENFERMAGEM A DOMICILIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b40e283 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido em sede de incidente de desconsideração de personalidade jurídica e reconheço a responsabilidade da sócia IVONESIA ADELIA SILVA pelo débito em execução, nos termos da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo. Intime-se a sócia acerca da presente decisão. Por medida de celeridade e economia processual, determino que, por ocasião da intimação acerca da presente decisão, a sócia seja citada para pagamento. Ressalva-se que a prática de atos que possam atingir o patrimônio da sócia será realizada apenas após o decurso do prazo recursal (artigo 855-A, §1º, inciso II, da CLT). Transitada em julgado a presente decisão, e decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia do Juízo, proceda-se a pesquisa de bens e valores da sócia por meio dos seguintes convênios já requeridos pela parte exequente, quais sejam: a) SISBAJUD; b) RENAJUD, impondo-se restrição à transferência se exitosa a pesquisa. c) SERPJUD (módulo imóveis); d) INFOJUD; e) CAGED (vínculos de emprego) e PREVJUD (benefícios previdenciários e CNIS). Os demais requerimentos formulados pela exequente serão oportunamente apreciados pelo Juízo, se necessário. Ciente a exequente desta decisão com a sua publicação. Intime-se a sócia IVONESIA ADELIA SILVA. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DARIO HENRIQUE DE FRANCA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.