Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0001609-74.2025.5.12.0004 EXEQUENTE: DARIO HENRIQUE DE FRANCA EXECUTADO: CLINI ENFERMAGEM SILVA E SIEGEL SERVICOS DE ENFERMAGEM A DOMICILIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b40e283 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido em sede de incidente de desconsideração de personalidade jurídica e reconheço a responsabilidade da sócia IVONESIA ADELIA SILVA pelo débito em execução, nos termos da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo. Intime-se a sócia acerca da presente decisão. Por medida de celeridade e economia processual, determino que, por ocasião da intimação acerca da presente decisão, a sócia seja citada para pagamento. Ressalva-se que a prática de atos que possam atingir o patrimônio da sócia será realizada apenas após o decurso do prazo recursal (artigo 855-A, §1º, inciso II, da CLT). Transitada em julgado a presente decisão, e decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia do Juízo, proceda-se a pesquisa de bens e valores da sócia por meio dos seguintes convênios já requeridos pela parte exequente, quais sejam: a) SISBAJUD; b) RENAJUD, impondo-se restrição à transferência se exitosa a pesquisa. c) SERPJUD (módulo imóveis); d) INFOJUD; e) CAGED (vínculos de emprego) e PREVJUD (benefícios previdenciários e CNIS). Os demais requerimentos formulados pela exequente serão oportunamente apreciados pelo Juízo, se necessário. Ciente a exequente desta decisão com a sua publicação. Intime-se a sócia IVONESIA ADELIA SILVA. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CLINI ENFERMAGEM SILVA E SIEGEL SERVICOS DE ENFERMAGEM A DOMICILIO LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0001609-74.2025.5.12.0004 EXEQUENTE: DARIO HENRIQUE DE FRANCA EXECUTADO: CLINI ENFERMAGEM SILVA E SIEGEL SERVICOS DE ENFERMAGEM A DOMICILIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b40e283 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido em sede de incidente de desconsideração de personalidade jurídica e reconheço a responsabilidade da sócia IVONESIA ADELIA SILVA pelo débito em execução, nos termos da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo. Intime-se a sócia acerca da presente decisão. Por medida de celeridade e economia processual, determino que, por ocasião da intimação acerca da presente decisão, a sócia seja citada para pagamento. Ressalva-se que a prática de atos que possam atingir o patrimônio da sócia será realizada apenas após o decurso do prazo recursal (artigo 855-A, §1º, inciso II, da CLT). Transitada em julgado a presente decisão, e decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia do Juízo, proceda-se a pesquisa de bens e valores da sócia por meio dos seguintes convênios já requeridos pela parte exequente, quais sejam: a) SISBAJUD; b) RENAJUD, impondo-se restrição à transferência se exitosa a pesquisa. c) SERPJUD (módulo imóveis); d) INFOJUD; e) CAGED (vínculos de emprego) e PREVJUD (benefícios previdenciários e CNIS). Os demais requerimentos formulados pela exequente serão oportunamente apreciados pelo Juízo, se necessário. Ciente a exequente desta decisão com a sua publicação. Intime-se a sócia IVONESIA ADELIA SILVA. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- DARIO HENRIQUE DE FRANCA