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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 3ª Vara de Família · Despacho
1) Fl. 288: Descabe a dúvida, tendo em vista que a inventariante ofereceu proposta de acordo à fl. 153 e à fl. 286, item 02, o juízo determinou que os demais herdeiros e legatários se manifestassem sobre a proposta de acordo. 2) Certifique o Cartório: a) se os herdeiros e os legatários estão regularmente representados e se foram intimados da decisão de fl. 286; b) se os herdeiros e legatários, caso tenham sido devidamente intimados, manifestaram expressamente sua concordância com a proposta de fl. 153. Caso positivo, intime-se a inventariante para cumprir a determinação de fl. 286, item 01, e dê-se vista à Fazenda Estadual. Após, cumprido o item 03 de fl. 286, voltem conclusos para sentença; c) se os herdeiros e os legatários não tiverem se manifestado ou não concordarem com a proposta de fl. 153, dê-se vista à inventariante para, em 15 (quinze) dias, juntar o plano de partilha. Após, dê-se vista aos herdeiros e legatários para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, e à Fazenda Estadual, voltando conclusos.
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