Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001609-60.2026.5.12.0062 RECLAMANTE: MARIA ERIVAN DE OLIVEIRA RECLAMADO: VILA DO FAROL HOTEIS E TURISMO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbc0ce proferido nos autos. Vistos. Diante da comprovada alteração de endereço da parte, defiro a participação virtual da autora e demais interessados na inspeção pericial médica. O pedido encontra respaldo normativo no art. 10 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021, que assim prescreve: Art. 10 Nas perícias em processos sujeitos ao “Juízo 100% Digital”, quando possível, deverá o perito realizar a maior parte possível das diligências de forma telepresencial, tais como a entrevista das partes, solicitação de documentos e outros. Parágrafo único. A realização de atos presenciais pela própria natureza do ato pericial não desnatura o “Juízo 100% Digital”, sendo que, no que for necessário, deverá o perito praticar presencialmente ou de forma híbrida (mista) diligências ou exames ou outros atos onde não for possível a prática pela via remota. Intime-se o perito médico para informar link de acesso a ambiente virtual e, caso necessário, reagendar a inspeção por videoconferência. Dê-se ciência às partes. ITAPEMA/SC, 05 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- VILA DO FAROL HOTEIS E TURISMO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001609-60.2026.5.12.0062 RECLAMANTE: MARIA ERIVAN DE OLIVEIRA RECLAMADO: VILA DO FAROL HOTEIS E TURISMO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbc0ce proferido nos autos. Vistos. Diante da comprovada alteração de endereço da parte, defiro a participação virtual da autora e demais interessados na inspeção pericial médica. O pedido encontra respaldo normativo no art. 10 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021, que assim prescreve: Art. 10 Nas perícias em processos sujeitos ao “Juízo 100% Digital”, quando possível, deverá o perito realizar a maior parte possível das diligências de forma telepresencial, tais como a entrevista das partes, solicitação de documentos e outros. Parágrafo único. A realização de atos presenciais pela própria natureza do ato pericial não desnatura o “Juízo 100% Digital”, sendo que, no que for necessário, deverá o perito praticar presencialmente ou de forma híbrida (mista) diligências ou exames ou outros atos onde não for possível a prática pela via remota. Intime-se o perito médico para informar link de acesso a ambiente virtual e, caso necessário, reagendar a inspeção por videoconferência. Dê-se ciência às partes. ITAPEMA/SC, 05 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ERIVAN DE OLIVEIRA