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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Campinas - Vara Regional das Garantias da 4ª Região Administrativa Judiciária - Campinas
Processo 0001609-45.2026.8.26.0442 (processo principal 1509208-58.2026.8.26.0442) - Acordo de Não Persecução Penal - Crimes de Trânsito - LUCIANO JESUS DE ALMEIDA - Considerando que a obrigação pactuada admite o cumprimento instantâneo, mostra-se desnecessário o ajuizamento de ação de execução perante o Juízo das Execuções Criminais, nos termos do art. 379-B, § 2º, das N.S.C.G.J, cabendo a este Juízo promover a intimação do beneficiário para o cumprimento das condições estabelecidas. Assim, deverá ser indicada a entidade sediada na Comarca de Caieiras a ser beneficiada ou, alternativamente, informar os dados da conta judicial vinculada ao fundo da referida Comarca, fornecendo, em qualquer hipótese, o respectivo CNPJ e as informações bancárias necessárias, a fim de viabilizar o cumprimento, uma vez que, considerando a competência regional desta Vara das Garantias, que abrange diversas Comarcas da 4ª RAJ, mostra-se inviável a destinação das prestações pecuniárias exclusivamente a instituições sediadas em Campinas. Desse modo, tornem os autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ELVIS DOS SANTOS SILVA (OAB 370171/SP)