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TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto, CONVERTO A OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO EM PERDAS E DANOS, nos termos do art. 302, parágrafo único, e do art. 816 do CPC, para fixar a indenização no valor de mercado do automóvel segundo a Tabela FIPE na data da apreensão (20/03/2026), corrigido pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a partir da mesma data. AUTORIZO A COMPENSAÇÃO entre o crédito indenizatório e o saldo devedor contratual remanescente, cujo montante exato será apurado em liquidação de sentença. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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