Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Pacajus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0001609-24.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRO MATIAS DA SILVA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e0c3b proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que o laudo técnico pericial de Id f0f995f reconheceu condições técnicas de insalubridade, em grau médio, quanto ao agente ruído. Certifico que o referido laudo, por sua vez, não reconheceu condições técnicas de insalubridade quanto aos demais agentes e nem periculosidade. Certifico que ambas as partes impugnaram laudo pericial e apresentaram quesitos suplementares. Certifico que há audiência de instrução designada para dia 08/09/2026 não restando outra data desimpedida para o corrente ano. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ANA CAROLINA GUILHERME BRINGEL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, ante a certidão supra, por força do art.469 c/c art.477, §2º, I, do CPC, neste ato fica notificado perito engenheiro para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste sobre as impugnações acostadas, prestando os esclarecimentos solicitados. Com a resposta, notifiquem-se as partes para manifestação no prazo comum e preclusivo de 05(cinco) dias. Ainda despachando, da análise dos autos, verifica-se que a ausência de resposta aos quesitos suplementares apresentados em sede de impugnação ao laudo não constitui óbice à regular realização da audiência designada, sobretudo quando não demonstrado prejuízo concreto ou impossibilidade de exercício do contraditório. Desse modo, considerando que a instrução processual deve observar os princípios da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), inexistindo nos autos qualquer elemento que inviabilize a colheita da prova oral na data aprazada, aguarde-se a realização de audiência de instrução designada para dia 09/09/2026 às 11:30hs em formato híbrido. Expedientes necessários. Cientes as partes e o perito, neste ato. Dou força de notificação ao presente despacho. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. PACAJUS/CE, 08 de setembro de 2026. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALEXANDRO MATIAS DA SILVA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Pacajus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0001609-24.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRO MATIAS DA SILVA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e0c3b proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que o laudo técnico pericial de Id f0f995f reconheceu condições técnicas de insalubridade, em grau médio, quanto ao agente ruído. Certifico que o referido laudo, por sua vez, não reconheceu condições técnicas de insalubridade quanto aos demais agentes e nem periculosidade. Certifico que ambas as partes impugnaram laudo pericial e apresentaram quesitos suplementares. Certifico que há audiência de instrução designada para dia 08/09/2026 não restando outra data desimpedida para o corrente ano. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ANA CAROLINA GUILHERME BRINGEL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, ante a certidão supra, por força do art.469 c/c art.477, §2º, I, do CPC, neste ato fica notificado perito engenheiro para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste sobre as impugnações acostadas, prestando os esclarecimentos solicitados. Com a resposta, notifiquem-se as partes para manifestação no prazo comum e preclusivo de 05(cinco) dias. Ainda despachando, da análise dos autos, verifica-se que a ausência de resposta aos quesitos suplementares apresentados em sede de impugnação ao laudo não constitui óbice à regular realização da audiência designada, sobretudo quando não demonstrado prejuízo concreto ou impossibilidade de exercício do contraditório. Desse modo, considerando que a instrução processual deve observar os princípios da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), inexistindo nos autos qualquer elemento que inviabilize a colheita da prova oral na data aprazada, aguarde-se a realização de audiência de instrução designada para dia 09/09/2026 às 11:30hs em formato híbrido. Expedientes necessários. Cientes as partes e o perito, neste ato. Dou força de notificação ao presente despacho. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. PACAJUS/CE, 08 de setembro de 2026. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JBS S/A