Publicações do processo

0001609-24.2025.5.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Pacajus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0001609-24.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRO MATIAS DA SILVA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e0c3b proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que o laudo técnico pericial de Id f0f995f reconheceu condições técnicas de insalubridade, em grau médio, quanto ao agente ruído. Certifico que o referido laudo, por sua vez, não reconheceu condições técnicas de insalubridade quanto aos demais agentes e nem periculosidade. Certifico que ambas as partes impugnaram laudo pericial e apresentaram quesitos suplementares. Certifico que há audiência de instrução designada para dia 08/09/2026 não restando outra data desimpedida para o corrente ano. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ANA CAROLINA GUILHERME BRINGEL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, ante a certidão supra, por força do art.469 c/c art.477, §2º, I, do CPC, neste ato fica notificado perito engenheiro para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste sobre as impugnações acostadas, prestando os esclarecimentos solicitados. Com a resposta, notifiquem-se as partes para manifestação no prazo comum e preclusivo de 05(cinco) dias. Ainda despachando, da análise dos autos, verifica-se que a ausência de resposta aos quesitos suplementares apresentados em sede de impugnação ao laudo não constitui óbice à regular realização da audiência designada, sobretudo quando não demonstrado prejuízo concreto ou impossibilidade de exercício do contraditório. Desse modo, considerando que a instrução processual deve observar os princípios da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), inexistindo nos autos qualquer elemento que inviabilize a colheita da prova oral na data aprazada, aguarde-se a realização de audiência de instrução designada para dia 09/09/2026 às 11:30hs em formato híbrido. Expedientes necessários. Cientes as partes e o perito, neste ato. Dou força de notificação ao presente despacho. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. PACAJUS/CE, 08 de setembro de 2026. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALEXANDRO MATIAS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Pacajus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0001609-24.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRO MATIAS DA SILVA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e0c3b proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que o laudo técnico pericial de Id f0f995f reconheceu condições técnicas de insalubridade, em grau médio, quanto ao agente ruído. Certifico que o referido laudo, por sua vez, não reconheceu condições técnicas de insalubridade quanto aos demais agentes e nem periculosidade. Certifico que ambas as partes impugnaram laudo pericial e apresentaram quesitos suplementares. Certifico que há audiência de instrução designada para dia 08/09/2026 não restando outra data desimpedida para o corrente ano. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ANA CAROLINA GUILHERME BRINGEL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, ante a certidão supra, por força do art.469 c/c art.477, §2º, I, do CPC, neste ato fica notificado perito engenheiro para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste sobre as impugnações acostadas, prestando os esclarecimentos solicitados. Com a resposta, notifiquem-se as partes para manifestação no prazo comum e preclusivo de 05(cinco) dias. Ainda despachando, da análise dos autos, verifica-se que a ausência de resposta aos quesitos suplementares apresentados em sede de impugnação ao laudo não constitui óbice à regular realização da audiência designada, sobretudo quando não demonstrado prejuízo concreto ou impossibilidade de exercício do contraditório. Desse modo, considerando que a instrução processual deve observar os princípios da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), inexistindo nos autos qualquer elemento que inviabilize a colheita da prova oral na data aprazada, aguarde-se a realização de audiência de instrução designada para dia 09/09/2026 às 11:30hs em formato híbrido. Expedientes necessários. Cientes as partes e o perito, neste ato. Dou força de notificação ao presente despacho. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. PACAJUS/CE, 08 de setembro de 2026. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.