Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · PA Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PA ALEGRE ATSum 0001608-58.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: WARLEN ANACLETO LEANDRO RECLAMADO: MODESTO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b777ef proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, registra-se o trânsito em julgado da ação em 30/06/2026. Registra-se, ainda, que os valores apurados na planilha de Id. oad9c67 refere-se à condenação a primeira reclamada, já que a segunda entabulou acordo com o reclamante. Considerando que o acordo foi quitado, exclua-se a segunda reclamada do polo passivo. Intime-se a primeira reclamada, por edital, para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 16.952,77. Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processual, a publicação deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) vale como EDITAL DE INTIMAÇÃO de MODESTO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 47.800.656/0001-52, atualmente em local incerto e não sabido, para: pagar a dívida (R$ 16.952,77) em 48 horas, sob pena de execução; Decorrido o prazo sem o pagamento, considerando que o autor já requereu a execução forçada, prossiga-se por meio da penhora on line, via SISBAJUD. Se infrutífero ou insuficiente, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial. Depois de decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento e não sendo quitada a dívida, inclua-se o devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; NÃO UTILIZAR ESTE PARÁGRAFO EM CASO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL A parte exequente será intimada do resultado do mandado de pesquisa patrimonial e para que indique, no prazo de 30 dias, medida eficaz para a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional de dois anos (art. 11-A da CLT), advertindo-se que é necessária a apresentação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ) caso a pretensão seja direcionar a execução em face de sócios (art. 855-A da CLT) ou de outras empresas - grupo econômico e sucessão trabalhista (Tema nº 1232 de Repercussão Geral do STF). ALEGRE/ES, 02 de setembro de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOMA-GUACUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PA ALEGRE ATSum 0001608-58.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: WARLEN ANACLETO LEANDRO RECLAMADO: MODESTO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b777ef proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, registra-se o trânsito em julgado da ação em 30/06/2026. Registra-se, ainda, que os valores apurados na planilha de Id. oad9c67 refere-se à condenação a primeira reclamada, já que a segunda entabulou acordo com o reclamante. Considerando que o acordo foi quitado, exclua-se a segunda reclamada do polo passivo. Intime-se a primeira reclamada, por edital, para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 16.952,77. Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processual, a publicação deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) vale como EDITAL DE INTIMAÇÃO de MODESTO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 47.800.656/0001-52, atualmente em local incerto e não sabido, para: pagar a dívida (R$ 16.952,77) em 48 horas, sob pena de execução; Decorrido o prazo sem o pagamento, considerando que o autor já requereu a execução forçada, prossiga-se por meio da penhora on line, via SISBAJUD. Se infrutífero ou insuficiente, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial. Depois de decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento e não sendo quitada a dívida, inclua-se o devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; NÃO UTILIZAR ESTE PARÁGRAFO EM CASO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL A parte exequente será intimada do resultado do mandado de pesquisa patrimonial e para que indique, no prazo de 30 dias, medida eficaz para a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional de dois anos (art. 11-A da CLT), advertindo-se que é necessária a apresentação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ) caso a pretensão seja direcionar a execução em face de sócios (art. 855-A da CLT) ou de outras empresas - grupo econômico e sucessão trabalhista (Tema nº 1232 de Repercussão Geral do STF). ALEGRE/ES, 02 de setembro de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WARLEN ANACLETO LEANDRO