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0001608-57.2025.5.12.0047

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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001608-57.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: FACUNDO MANUEL RODRIGUEZ AJARGO RECLAMADO: COMERCIAL BISTRO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df34337 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, observo que o acordo antes juntado não se encontra assinado pelos réus, não havendo nos autos qualquer manifestação ou regularização da representação deles, pelo que, não há como homologá-lo. Ainda, dê-se ciência que, por força da Tese vinculante nº 310 do TST, "nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991, não havendo falar em “indenização” pelos serviços prestados. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. Dê-se ciência à parte autora que promoveu a juntada do acordo e aguarde-se por 10 dias a sua regularização. Na ausência, prossiga-se. ITAJAI/SC, 03 de setembro de 2026. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FACUNDO MANUEL RODRIGUEZ AJARGO

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