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0001608-12.2010.8.24.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Mondaí · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001608-12.2010.8.24.0043/SC EXEQUENTE: ARCO PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186) ADVOGADO(A): GILMAR VOLKEN (OAB RS024426) ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB RS033426) ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212) ADVOGADO(A): MAXIMILIANO HEBERLÉ (OAB RS060666) ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242) EXECUTADO: ABASTECEDORA MATHEUS LTDA ADVOGADO(A): ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB PR020705) DESPACHO/DECISÃO Considerando o desprovimento do agravo de instrumento interposto contra a decisão de ev. 599.1, conforme comunicado no ev. 615 (processo 5069607-64.2026.8.24.0000/TJSC, evento 6, DESPADEC1), cumpra-se a referida decisão naquilo que for pertinente. Quanto ao pedido de liberação de honorários periciais formulado no ev. 610.1, observa-se que já houve o pagamento integral da verba honorária. Com efeito, conforme informado no ev. 553.1, duas parcelas foram quitadas diretamente ao perito, ao passo que outras três foram depositadas judicialmente (evs. 523.1, 537.1 e 563.1) e posteriormente levantadas pelo expert (ev. 614.1). Assim, nada mais há a liberar a esse título.

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