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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001607-80.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 1000711-54.2025.8.26.0020) (processo principal 1000711-54.2025.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.S.A. - W.S.A. - Vistos. I - Nos termos da petição de fl. 175, providencie a Serventia o desbloqueio do valor bloqueado às fls. 127/129. II - Tendo em vista a manifestação do Ministério Público (fls. 168), homologo,para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 154/155) e, em consequência, suspendo o andamento da presente ação de execução de alimentos, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento, suspendendo-se o processo em arquivo próprio do SAJ até 30 dias após o cumprimento do acordo, em dezembro/2026. Eventual descumprimento da transação poderá ser comunicado a qualquer momento pelo interessado, mediante simples petição, para normal prosseguimento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PATRICIA CORREA DE BARROS (OAB 398020/SP), MARCOS ANTONIO AGUIAR DA SILVA (OAB 349014/SP)
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