Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · Secretaria de Precatório · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001606-88.2025.5.10.0000 REQUERENTE: MANUEL CARVALHO BRANCO NETO (DE CUJUS) REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af96a14 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0016200-63.1986.5.10.0004 RP nº 80074/2006 DESPACHO NALICE CARVALHO BRANCO, CPF 279.713.921-68, na qualidade de eventual sucessora do beneficiário originário falecido MANUEL CARVALHO BRANCO NETO, requer a concessão de superpreferência por idade (60 anos ou mais) no pagamento de seu crédito, consoante petição de #25ba6f3 . Preliminarmente, aguarde-se a manifestação do Juízo da execução acerca da habilitação dos sucessores, já solicitada. Intime-se a requerente. Ante o falecimento do beneficiário originário e a consequente perda dos efeitos da procuração por ele outorgada, exclua-se o advogado Ulisses Riedel de Resende, OAB: DF00968, não sem antes intimá-lo do presente despacho. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- NALICE CARVALHO BRANCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001606-88.2025.5.10.0000 REQUERENTE: MANUEL CARVALHO BRANCO NETO (DE CUJUS) REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af96a14 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0016200-63.1986.5.10.0004 RP nº 80074/2006 DESPACHO NALICE CARVALHO BRANCO, CPF 279.713.921-68, na qualidade de eventual sucessora do beneficiário originário falecido MANUEL CARVALHO BRANCO NETO, requer a concessão de superpreferência por idade (60 anos ou mais) no pagamento de seu crédito, consoante petição de #25ba6f3 . Preliminarmente, aguarde-se a manifestação do Juízo da execução acerca da habilitação dos sucessores, já solicitada. Intime-se a requerente. Ante o falecimento do beneficiário originário e a consequente perda dos efeitos da procuração por ele outorgada, exclua-se o advogado Ulisses Riedel de Resende, OAB: DF00968, não sem antes intimá-lo do presente despacho. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- M.C.B.N.