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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
POSTO ISSO, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda. Sem CUSTAS e sem HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.
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