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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001606-30.2012.5.10.0102 RECLAMANTE: GILMARA MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: FINA ESTAMPA CONFECCOES LTDA - ME, EDSON ALMEIDA SOUZA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f69e6c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. O processo está sobrestado desde 24/10/2023. Todas as diligências executórias foram realizadas, mas resultaram negativas. A autora foi intimada a promover a execução, conforme o artigo 11-A da CLT, mas permaneceu inerte, deixando o processo parado por mais de 2 anos. A prescrição intercorrente ocorre quando o exequente não cumpre determinação judicial no curso da execução por 2 anos, conforme a Lei nº 13.467/2017 e a IN 41/2018. No caso, a autora deixou transcorrer esse prazo sem qualquer manifestação. Decreto prescrita a pretensão executiva e julgo extinta a execução, conforme o art. 924, V, do CPC/2015. Considerando a existência de valores depositados nos autos, determino a liberação do montante à exequente. Para tanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários completos (banco, agência, número da conta e titularidade) para viabilizar a transferência dos valores. Cumprida a diligência, proceda-se à liberação e, em seguida, arquivem-se os autos . Intimem-se. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILMARA MARTINS DOS SANTOS
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