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0001606-25.2024.5.09.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: PAULO RICARDO POZZOLO ROT 0001606-25.2024.5.09.0009 RECORRENTE: JOSIMAR DOS SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (2) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001606-25.2024.5.09.0009, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO RICARDO POZZOLO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Presencial realizada em 02/09/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Paulo Ricardo Pozzolo e Odete Grasselli; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Paulo Ricardo Pozzolo (Relator), Odete Grasselli (Revisora) e Arnor Lima Neto; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR JOSIMAR DOS SANTOS (autor); e no mérito, por igual votação, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para, nos termos da fundamentação: (a) sanar erro material do julgado e determinar que, à fl. 1230, onde se lê: "...(Súmula 333 do C. TST)..."; leia-se: "...(Súmula 338, I, do C. TST)...".; e (b) prestar esclarecimentos sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 2 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. VERIDIANA GUILLEN MOREIRA CINTI Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

  2. Intimação

    TRT9 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: PAULO RICARDO POZZOLO ROT 0001606-25.2024.5.09.0009 RECORRENTE: JOSIMAR DOS SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (2) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001606-25.2024.5.09.0009, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO RICARDO POZZOLO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Presencial realizada em 02/09/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Paulo Ricardo Pozzolo e Odete Grasselli; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Paulo Ricardo Pozzolo (Relator), Odete Grasselli (Revisora) e Arnor Lima Neto; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR JOSIMAR DOS SANTOS (autor); e no mérito, por igual votação, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para, nos termos da fundamentação: (a) sanar erro material do julgado e determinar que, à fl. 1230, onde se lê: "...(Súmula 333 do C. TST)..."; leia-se: "...(Súmula 338, I, do C. TST)...".; e (b) prestar esclarecimentos sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 2 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. VERIDIANA GUILLEN MOREIRA CINTI Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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