Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001605-97.2024.5.17.0015 RECLAMANTE: NATHALIA RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: NINA SAUDE VITORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b4b99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares, e, no mérito, acolho parcialmente os pedidos da reclamação trabalhista que NATHALIA RODRIGUES DO NASCIMENTO move em face de NINA SAÚDE VITÓRIA LTDA, para condenar a reclamada, no prazo legal, a cumprir as obrigações estampadas na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Liquidação por cálculos, incidindo juros simples, correção monetária e deduções na forma da lei. Desde já fixo que, em razão de sua incompatibilidade com o processo trabalhista, na execução não será aplicada a multa prevista no § 1º do artigo 523 do CPC. Custas de R$ 900,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 45.000,00, arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Expeça-se, de imediato, ofício à Gerência Regional do Trabalho e Emprego desta cidade para que, preenchidos os requisitos legais, proceda à habilitação do obreiro nas benesses do seguro-desemprego, com cópia deste julgado E, para constar, foi digitada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. Vitória, datado e assinado digitalmente. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NINA SAUDE VITORIA LTDA
TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001605-97.2024.5.17.0015 RECLAMANTE: NATHALIA RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: NINA SAUDE VITORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b4b99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares, e, no mérito, acolho parcialmente os pedidos da reclamação trabalhista que NATHALIA RODRIGUES DO NASCIMENTO move em face de NINA SAÚDE VITÓRIA LTDA, para condenar a reclamada, no prazo legal, a cumprir as obrigações estampadas na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Liquidação por cálculos, incidindo juros simples, correção monetária e deduções na forma da lei. Desde já fixo que, em razão de sua incompatibilidade com o processo trabalhista, na execução não será aplicada a multa prevista no § 1º do artigo 523 do CPC. Custas de R$ 900,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 45.000,00, arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Expeça-se, de imediato, ofício à Gerência Regional do Trabalho e Emprego desta cidade para que, preenchidos os requisitos legais, proceda à habilitação do obreiro nas benesses do seguro-desemprego, com cópia deste julgado E, para constar, foi digitada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. Vitória, datado e assinado digitalmente. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NATHALIA RODRIGUES DO NASCIMENTO