Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001605-64.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: TATIANE CRISTINA ALVES FEITOSA RECLAMADO: RCS TECNOLOGIA LTDA, SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395dcd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, conforme fundamentação acima, que este dispositivo integra para todos os efeitos legais. Os honorários advocatícios de sucumbência são devidos conforme item 8 da fundamentação. Os honorários periciais são devidos conforme item 9 da fundamentação. Custas pela autora no importe de R$ 3.042,60, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensado o pagamento. Intimem-se as partes. Nada mais. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANE CRISTINA ALVES FEITOSA
TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001605-64.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: TATIANE CRISTINA ALVES FEITOSA RECLAMADO: RCS TECNOLOGIA LTDA, SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395dcd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, conforme fundamentação acima, que este dispositivo integra para todos os efeitos legais. Os honorários advocatícios de sucumbência são devidos conforme item 8 da fundamentação. Os honorários periciais são devidos conforme item 9 da fundamentação. Custas pela autora no importe de R$ 3.042,60, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensado o pagamento. Intimem-se as partes. Nada mais. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RCS TECNOLOGIA LTDA