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Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001605-46.2025.5.11.0010 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE MELO MOUTINHO RECLAMADO: INSTITUTO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88673e proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação do reclamante de id 964bf6a requerendo: a) que seja registrada nos autos a informação de que o CNPJ da matriz da instituição executada é 05.123.972/0001-97, localizado no Distrito Federal; b) que seja considerada, para fins de prosseguimento da execução, a unidade ativa da instituição em Manaus/AM, inscrita no CNPJ nº 05.123.972/0002-78, localizada na Av. Governador Danilo Matos Areosa, nº 1199, Polo Industrial de Manaus/AM; c) que as medidas executivas, inclusive protesto, bloqueio, pesquisa patrimonial e demais atos de constrição, sejam direcionadas também ao CNPJ da filial ativa em Manaus/AM, em razão da limitação do sistema ProtestoJud quanto a praças fora do Estado do Amazonas; d) subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessário, que seja determinada a atualização/retificação cadastral da parte executada no sistema, para constar também o CNPJ da filial de Manaus/AM, possibilitando o regular prosseguimento dos atos executórios; e) por fim, requer o regular prosseguimento da execução, com a adoção das medidas necessárias à satisfação integral do crédito trabalhista; Considerando que houve devolução da carta precatória de id 683dea3; Considerando a necessidade de saneamento e de prosseguimento do feito, PASSO a decidir nos seguintes termos: I) Requerimento A No que tange ao requerimento A, FRISO que o INSTITUTO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE, CNPJ 05.123.972/0001-97 já se encontra cadastrado no sistema PJe tratando-se de 1ª reclamada, nos termos da petição inicial de id 51eb61f. Assim, PREJUDICADO o requerimento, isto que o cadastro processual da parte reclamada pressupõe que o CNPJ seja da matriz. II) Requerimentos B e D Quanto aos requerimentos B e D, PRESTO os seguintes esclarecimentos. A unidade referente ao CNPJ 05.123.972/0002-78 é a filial INSTITUTO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE (NOME FANTASIA: ICTS MANAUS) e em relação ao CNPJ 05.123.972/0003-59 também é a filial INSTITUTO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE, nos termos da certidão de id 9d40cde. Considerando que o sistema PJe não permite a inclusão do CNPJ da filial na autuação, o procedimento de autuação requer a inclusão do CNPJ da matriz e a especificação do endereço da filial, o que o ocorre no presente caso. Contudo, a tentativa de notificação por mandado foi infrutífera nos termos da certidão de id 6952c8b, o que enseja notificação por edital. Dessa forma, como a matriz (CNPJ 05.123.972/0001-97) já é parte no processo, a notificação por edital deve ser feita apenas no CNPJ da matriz não havendo prejuízo a parte autora. Ainda, cabe salientar que o endereço Av. Governador Danilo Matos Areosa, nº 1199, Polo Industrial de Manaus/AM, refere-se a parte VENTURE HUB MANAUS S.A, cuja notificação por mandado foi infrutífera (id b29caff), ensejando a notificação por edital. III) Requerimentos C e E SALIENTO que o processo está na fase de conhecimento buscando a estabilização do polo passivo da demanda com a devida notificação das partes. Assim, não se trata de momento oportuno para falar em satisfação integral de crédito trabalhista que sequer foi constituído por intermédio de sentença transitada em julgado e que sequer está sendo executado. IV) Cartas precatórias (id id 683dea3) VERIFICO que houve a expedição de 3 cartas precatórias destinadas as reclamadas CTS INVESTIMENTOS & PARTICIPACOES S/A, RYBENA TECNOLOGIAS ASSISTIVAS LTDA e CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA ao Juízo deprecado do Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região. Por isso, houve reunião das 3 cartas precatórias num único processo 0001193-81.2026.5.10.0019. Todavia, só houve cumprimento da carta precatória referente a RYBENA TECNOLOGIAS ASSISTIVAS LTDA, cujo resultado foi infrutífero, com a devolução do malote digital. Em face do exposto, considerando a necessidade de notificação efetiva do polo passivo bem como a de observância do intervalo de 5 dias entre a notificação e designação da audiência, conforme art. 841 da CLT; considerando a necessidade de evitar futura alegação de nulidade processual, DETERMINO novamente a expedição de CARTAS PRECATÓRIAS destinadas à CTS INVESTIMENTOS & PARTICIPACOES S/A e ao CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA. Ainda, REDESIGNO a audiência UNA para o dia 03/12/2026 às 10:10 horas, devendo a parte reclamante comparecer para prestar depoimento sob pena de arquivamento, e a parte reclamada também comparecer sob pena de confissão ficta, nos termos do artigo 844, da CLT e Súmula 74, I, do C. TST, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de dispensa. A audiência será realizada de modo telepresencial na plataforma Zoom Meeting, no mesmo link de acesso (https://trt11-jus-br.zoom.us/j/89285181767?pwd=QU9WNklTTmVINWJZc0ZwQVFkV2xUQT09) ou por acesso à reunião (ID de reunião do Hall de Audiências da 10ª Vara do Trabalho no Zoom Meetings é 892 8518 1767 e a senha de acesso é 101010), já enviado às partes para a presente sessão. EXPEÇAM-SE OS COMPETENTES EDITAIS ÀS RECLAMADAS. EXPEÇAM-SE AS COMPETENTES CARTAS PRECATÓRIAS. CIENTES AS PARTES POR SEUS PATRONOS HABILITADOS. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS DE MELO MOUTINHO
TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001605-46.2025.5.11.0010 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE MELO MOUTINHO RECLAMADO: INSTITUTO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88673e proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação do reclamante de id 964bf6a requerendo: a) que seja registrada nos autos a informação de que o CNPJ da matriz da instituição executada é 05.123.972/0001-97, localizado no Distrito Federal; b) que seja considerada, para fins de prosseguimento da execução, a unidade ativa da instituição em Manaus/AM, inscrita no CNPJ nº 05.123.972/0002-78, localizada na Av. Governador Danilo Matos Areosa, nº 1199, Polo Industrial de Manaus/AM; c) que as medidas executivas, inclusive protesto, bloqueio, pesquisa patrimonial e demais atos de constrição, sejam direcionadas também ao CNPJ da filial ativa em Manaus/AM, em razão da limitação do sistema ProtestoJud quanto a praças fora do Estado do Amazonas; d) subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessário, que seja determinada a atualização/retificação cadastral da parte executada no sistema, para constar também o CNPJ da filial de Manaus/AM, possibilitando o regular prosseguimento dos atos executórios; e) por fim, requer o regular prosseguimento da execução, com a adoção das medidas necessárias à satisfação integral do crédito trabalhista; Considerando que houve devolução da carta precatória de id 683dea3; Considerando a necessidade de saneamento e de prosseguimento do feito, PASSO a decidir nos seguintes termos: I) Requerimento A No que tange ao requerimento A, FRISO que o INSTITUTO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE, CNPJ 05.123.972/0001-97 já se encontra cadastrado no sistema PJe tratando-se de 1ª reclamada, nos termos da petição inicial de id 51eb61f. Assim, PREJUDICADO o requerimento, isto que o cadastro processual da parte reclamada pressupõe que o CNPJ seja da matriz. II) Requerimentos B e D Quanto aos requerimentos B e D, PRESTO os seguintes esclarecimentos. A unidade referente ao CNPJ 05.123.972/0002-78 é a filial INSTITUTO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE (NOME FANTASIA: ICTS MANAUS) e em relação ao CNPJ 05.123.972/0003-59 também é a filial INSTITUTO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE, nos termos da certidão de id 9d40cde. Considerando que o sistema PJe não permite a inclusão do CNPJ da filial na autuação, o procedimento de autuação requer a inclusão do CNPJ da matriz e a especificação do endereço da filial, o que o ocorre no presente caso. Contudo, a tentativa de notificação por mandado foi infrutífera nos termos da certidão de id 6952c8b, o que enseja notificação por edital. Dessa forma, como a matriz (CNPJ 05.123.972/0001-97) já é parte no processo, a notificação por edital deve ser feita apenas no CNPJ da matriz não havendo prejuízo a parte autora. Ainda, cabe salientar que o endereço Av. Governador Danilo Matos Areosa, nº 1199, Polo Industrial de Manaus/AM, refere-se a parte VENTURE HUB MANAUS S.A, cuja notificação por mandado foi infrutífera (id b29caff), ensejando a notificação por edital. III) Requerimentos C e E SALIENTO que o processo está na fase de conhecimento buscando a estabilização do polo passivo da demanda com a devida notificação das partes. Assim, não se trata de momento oportuno para falar em satisfação integral de crédito trabalhista que sequer foi constituído por intermédio de sentença transitada em julgado e que sequer está sendo executado. IV) Cartas precatórias (id id 683dea3) VERIFICO que houve a expedição de 3 cartas precatórias destinadas as reclamadas CTS INVESTIMENTOS & PARTICIPACOES S/A, RYBENA TECNOLOGIAS ASSISTIVAS LTDA e CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA ao Juízo deprecado do Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região. Por isso, houve reunião das 3 cartas precatórias num único processo 0001193-81.2026.5.10.0019. Todavia, só houve cumprimento da carta precatória referente a RYBENA TECNOLOGIAS ASSISTIVAS LTDA, cujo resultado foi infrutífero, com a devolução do malote digital. Em face do exposto, considerando a necessidade de notificação efetiva do polo passivo bem como a de observância do intervalo de 5 dias entre a notificação e designação da audiência, conforme art. 841 da CLT; considerando a necessidade de evitar futura alegação de nulidade processual, DETERMINO novamente a expedição de CARTAS PRECATÓRIAS destinadas à CTS INVESTIMENTOS & PARTICIPACOES S/A e ao CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA. Ainda, REDESIGNO a audiência UNA para o dia 03/12/2026 às 10:10 horas, devendo a parte reclamante comparecer para prestar depoimento sob pena de arquivamento, e a parte reclamada também comparecer sob pena de confissão ficta, nos termos do artigo 844, da CLT e Súmula 74, I, do C. TST, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de dispensa. A audiência será realizada de modo telepresencial na plataforma Zoom Meeting, no mesmo link de acesso (https://trt11-jus-br.zoom.us/j/89285181767?pwd=QU9WNklTTmVINWJZc0ZwQVFkV2xUQT09) ou por acesso à reunião (ID de reunião do Hall de Audiências da 10ª Vara do Trabalho no Zoom Meetings é 892 8518 1767 e a senha de acesso é 101010), já enviado às partes para a presente sessão. EXPEÇAM-SE OS COMPETENTES EDITAIS ÀS RECLAMADAS. EXPEÇAM-SE AS COMPETENTES CARTAS PRECATÓRIAS. CIENTES AS PARTES POR SEUS PATRONOS HABILITADOS. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALDERLAN MARINHO MILHOMENS COELHO