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0001604-37.2025.5.11.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001604-37.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: OTAVIO DOS SANTOS RIBEIRO E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c96a514 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a parte executada já fez uso do seu instrumento de defesa de embargos à execução (ID.e3bae08) por meio de seguro-garantia; Considerando que já foram julgado os embargos à execução (ID.c43dec3) e, por isso, não há que se falar em abertura de prazo para novos embargos à execução, sem a existência de fato novo; Considerando o bloqueio SISBAJUD foi proveniente da execução do seguro-garantia; Considerando que o valor apreendido foi integral; Considerando a homologação de acordo não é direito líquido e certo da partes, facultando-se sua homologação ou não ao magistrado condutor; DECIDO. De início, não há mais que se falar em convolação, uma vez que os valores bloqueados são oriundos da execução da garantia prestada. Ato contínuo, não homologo o acordo apresentado no ID.5444375, uma vez que há garantia integral do crédito executado, sem mais eficaz a resolução do feito com a liberação pronta e imediata. À Secretaria para que expeça o alvará judicial para pagamento, conforme cálculos de ID.de66040. Dados bancários no ID.5444375, cláusula sexta, corroborados pela procuração de ID.b39b20e. Cumprida as determinações, certifique a inexistência de saldo e retornem os autos conclusos para extinção. Nada mais. MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO DOS SANTOS RIBEIRO - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA DE MANAUS

  2. Intimação

    TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001604-37.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: OTAVIO DOS SANTOS RIBEIRO E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c96a514 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a parte executada já fez uso do seu instrumento de defesa de embargos à execução (ID.e3bae08) por meio de seguro-garantia; Considerando que já foram julgado os embargos à execução (ID.c43dec3) e, por isso, não há que se falar em abertura de prazo para novos embargos à execução, sem a existência de fato novo; Considerando o bloqueio SISBAJUD foi proveniente da execução do seguro-garantia; Considerando que o valor apreendido foi integral; Considerando a homologação de acordo não é direito líquido e certo da partes, facultando-se sua homologação ou não ao magistrado condutor; DECIDO. De início, não há mais que se falar em convolação, uma vez que os valores bloqueados são oriundos da execução da garantia prestada. Ato contínuo, não homologo o acordo apresentado no ID.5444375, uma vez que há garantia integral do crédito executado, sem mais eficaz a resolução do feito com a liberação pronta e imediata. À Secretaria para que expeça o alvará judicial para pagamento, conforme cálculos de ID.de66040. Dados bancários no ID.5444375, cláusula sexta, corroborados pela procuração de ID.b39b20e. Cumprida as determinações, certifique a inexistência de saldo e retornem os autos conclusos para extinção. Nada mais. MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON SECURITY LTDA

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