Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001604-30.2025.5.09.0006 AUTOR: FABERSON CHARAN RÉU: WHB AUTOMOTIVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a15afb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Diante do exposto, decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por FABERSON CHARAN, parte autora, em face de WHB AUTOMOTIVE S.A., reclamada, observados os critérios e os limites da fundamentação supra, que fazem parte integrante deste dispositivo, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, o que ficar apurado em liquidação por cálculos, relativo a: Adicional de insalubridade e reflexos. Honorários periciais nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observada a condição suspensiva dos devidos pela parte autora. Custas processuais pela reclamada no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado da condenação de R$6.000,00. Intimem-se as partes. Ficam as partes advertidas de que o prequestionamento é exigível apenas para a interposição de recursos de natureza extraordinária, e que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais pode ensejar o seu não conhecimento, com a consequente não interrupção do prazo para interpor outros recursos, bem como a incidência de multa, não abrangida pelos benefícios da justiça, nos termos dos artigos 1.026, § 2º e 3º e 98, § 4º, do CPC. Nada mais. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WHB AUTOMOTIVE S.A.
TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001604-30.2025.5.09.0006 AUTOR: FABERSON CHARAN RÉU: WHB AUTOMOTIVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a15afb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Diante do exposto, decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por FABERSON CHARAN, parte autora, em face de WHB AUTOMOTIVE S.A., reclamada, observados os critérios e os limites da fundamentação supra, que fazem parte integrante deste dispositivo, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, o que ficar apurado em liquidação por cálculos, relativo a: Adicional de insalubridade e reflexos. Honorários periciais nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observada a condição suspensiva dos devidos pela parte autora. Custas processuais pela reclamada no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado da condenação de R$6.000,00. Intimem-se as partes. Ficam as partes advertidas de que o prequestionamento é exigível apenas para a interposição de recursos de natureza extraordinária, e que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais pode ensejar o seu não conhecimento, com a consequente não interrupção do prazo para interpor outros recursos, bem como a incidência de multa, não abrangida pelos benefícios da justiça, nos termos dos artigos 1.026, § 2º e 3º e 98, § 4º, do CPC. Nada mais. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABERSON CHARAN