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TJTO · 3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0001603-45.2023.8.27.2728/TO AUTOR: ALTINO RIBEIRO MESSIAS ADVOGADO(A): EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE ambas as partes para indicar, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Faço a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO. CIENTIFIQUE-SE que deve: a) arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) se pretende prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464). Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada no sistema.
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