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TJPR · 11º Juizado Especial Criminal de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - CENTRO JUDICIÁRIO - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001603-21.2026.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 02/12/2025 Vítima(s): ROSÂNGELA VASELECHEN MARCOS Autor do Fato(s): LÚCIA DANIELE MACEDO AZAMBUJA 1. Acolho a promoção ministerial (mov. 32.1). Considerando que o Ministério Público é o titular da ação penal e, não vislumbrando ilegalidade flagrante na manifestação, HOMOLOGO a promoção de arquivamento do presente procedimento, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal. 2. Ante a necessidade de cumprimento do disposto no art. 28, do Código de Processo Penal, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, determino nova vista ao Ministério Público, pelo prazo de 90 dias, para que providencie a intimação da vítima acerca do arquivamento. Intime-se a autoridade policial por intermédio do Sistema Projudi. 3. Cancele-se eventual audiência designada. 4. Observe a Secretaria o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça, promovendo as anotações e comunicações necessárias. 5. Ciência ao Ministério Público. 6. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito CP
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