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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001602-86.2023.8.26.0077/SP
EXEQUENTE: ALINE PRISCILA ANTONELLI CUNHA
ADVOGADO(A): ALINE PRISCILA ANTONELLI CUNHA (OAB SP363339)
EXECUTADO: NAYARA CAROLINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): PAMELA AMANDA MASSON DE SOUZA (OAB SP397511)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença para o exequente e que há deferimento de penhora no rosto dos autos nº 1005521-08.2018.8.26.0077, conforme Evento 39, em trâmite na 2ª Vara Cível de Birigui-SP, determino que se oficie ao referido cartório, informando sobre o levantamento da penhora no rosto daqueles autos que havia sido deferida no presente feito.
Servirá a presente decisão como ofício.
Int.
Observação: Cabe ao patrono da parte a classificação correta das peças processuais, nomeando cada documento de forma correta e específica (exemplos: "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA", "EMENDA À INICIAL"). A correta classificação das petições permite que o sistema Eproc direcione o processo automaticamente, agilizando a tramitação que antes era feita manualmente, sendo que o uso de nomes genéricos como "PETIÇÃO" pode atrasar a análise. Para petições acompanhadas de procuração, sugerimos peticionar separadamente, eis que, protocolizando petição autônoma denominada "PROCURAÇÃO", o patrono pode se vincular ao processo automaticamente, sem intervenção de servidor para inclusão.