Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 11ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001602-29.2025.5.06.0011 RECLAMANTE: JOAO ALEXANDRE DE LIMA MELO RECLAMADO: MONTEC GRUAS E ELEVADORES CREMALHEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69b1e14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Frente a todo o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO: 1. Aplicar a Lei nº. 13.467/17 no que toca às regras processuais; 2. Determinar a intimação das partes através dos respectivos advogados indicados; 3. Conceder a gratuidade da Justiça à parte autora da ação; 4.No mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO ALEXANDRE DE LIMA MELO em face de MONTEC GRUAS E ELEVADORES CREMALHEIRA LTDA. Custas processuais fixadas em R$193,20 (cento e noventa e três reais e vinte centavos), de acordo com o valor estimado à causa na peça vestibular, porém dispensado o autor do seu pagamento. Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais de acordo com o determinado nos Fundamentos. Tudo consoante a Fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ALEXANDRE DE LIMA MELO
TRT6 · 11ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001602-29.2025.5.06.0011 RECLAMANTE: JOAO ALEXANDRE DE LIMA MELO RECLAMADO: MONTEC GRUAS E ELEVADORES CREMALHEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69b1e14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Frente a todo o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO: 1. Aplicar a Lei nº. 13.467/17 no que toca às regras processuais; 2. Determinar a intimação das partes através dos respectivos advogados indicados; 3. Conceder a gratuidade da Justiça à parte autora da ação; 4.No mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO ALEXANDRE DE LIMA MELO em face de MONTEC GRUAS E ELEVADORES CREMALHEIRA LTDA. Custas processuais fixadas em R$193,20 (cento e noventa e três reais e vinte centavos), de acordo com o valor estimado à causa na peça vestibular, porém dispensado o autor do seu pagamento. Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais de acordo com o determinado nos Fundamentos. Tudo consoante a Fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONTEC GRUAS E ELEVADORES CREMALHEIRA LTDA