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TRF3 · 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001601-80.2013.4.03.6106 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE EDUCACAO E CULTURA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FLAVIO MARQUES ALVES - SP82120 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WANDERLEY ROMANO CALIL - SP12911 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUILHERME YURASSECK BISSOLI - SP217619 SENTENÇA Em atendimento ao requerido pelo(a) Exequente na petição retro, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em epígrafe, nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em vista da respectiva inscrição ter sido cancelada. Os autos físicos foram remetidos à Central de Digitalização para inserção dos autos digitalizados. Oportunamente, com a inserção dos autos, efetuem-se os cancelamentos de todos e quaisquer gravames existentes nos autos físicos, arcando o(a) executado(a) com as eventuais despesas por conta desses atos. Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos ante o cancelamento da dívida por decisão administrativa e por ato espontâneo do(a) Exequente. Custas indevidas. Ante a renúncia do prazo recursal pela Fazenda Nacional, desnecessária sua intimação acerca desta decisão. Com o trânsito em julgado e o cumprimento do terceiro parágrafo supra, arquivem-se com baixa na distribuição. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data da assinatura digital. GUSTAVO GAIO MURAD Juiz Federal Substituto
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