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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO HTE 0001601-72.2026.5.18.0141 REQUERENTES: MARIAH LEAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERENTES: TERESA DA SILVA AZEVEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a9631 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, observados os termos e condições abaixo estabelecidos. Em caso de inadimplemento por parte do(a) requerente/empregador(a), as partes estipulam multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido. Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos na forma estabelecida em particular, renunciando as partes a qualquer espécie de compensaçâo e/ou indenização futura contra a outra parte em função de eventual desconto ou pagamento de honorários advocatícios. O(A) requerente/empregador(a) deverá comprovar nos autos, no prazo de 10 dias contados da homologação, a anotação do contrato de trabalho na CTPS do(a) requerente/empregado(a). Concedo ao(à) requerente/empregado(a) os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Considerando a natureza exclusivamente indenizatória das parcelas objeto do acordo, não há recolhimentos previdenciários a efetuar. Dispensada a intimação da União, diante da inexistência de parcelas de natureza salarial, nos termos da fundamentação. Em observância à Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, deixo de intimar o INSS (PGF) para ciência. Custas pelos requerentes no importe de R$ 129,07, calculadas sobre o valor do acordo, R$ 6.453,33, no importe de 50% do valor para cada Requerente (R$ 64,53), dispensado(a) o(a) requerente/empregado(a) de seu recolhimento na forma da lei. O(A) requerente/empregador(a) deverá comprovar, no prazo de 15 dias, o recolhimento da sua cota-parte referente às custas, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Após o cumprimento das obrigações e nada mais havendo, arquivem-se os autos. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TERESA DA SILVA AZEVEDO
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Distribuição
Processo 0001601-72.2026.5.18.0141 distribuído para VARA DO TRABALHO DE CATALÃO na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300720500000085304540?instancia=1
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