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TJSP · Foro de Cubatão - 2ª Vara
Processo 0001601-50.2026.8.26.0157 (processo principal 1005251-59.2024.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Silvio Ferreira de Andrade - Vistos. I - Providencie a parte exequente o recolhimento das custas e despesas de ingresso [DARE-SP, 230-6; 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença; Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs] no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento do presente feito [CPC, art. 290]. Site TJSP:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria II - No mesmo prazo, REGULARIZE a exequente sua representação processual, posto que ausente procuração. Intime-se. - ADV: SILVANO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 244032/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
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