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TJSP · Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível
Processo 0001601-36.2026.8.26.0291 (apensado ao processo 1000098-65.2023.8.26.0291) (processo principal 1000098-65.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.P.O.B. e outro - P.H.B. - Vistos, Concedo à exequente os benefícios da AJG. Requisite-se o CNIS do executado, via sistema PREVJUD. Em caso de existência de relação empregatícia, intime-se a parte exequente para que se manifeste, emendando a petição inicial para indicar o valor executado. Caso constem, no resultado do ofício, informações acerca do empregador do executado, fica desde já determinada a expedição de ofício à empregadora para que proceda aos descontos diretamente na folha de pagamento do executado, observada a conta indicada pela exequente. Competirá ao advogado que requereu a expedição do presente ofício, proceder à sua materialização e entregá-lo na empresa respectiva. Intimem-se, inclusive o MP. Jaboticabal, 08 de setembro de 2026. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: HERICK EDUARDO DOS SANTOS (OAB 435305/SP), ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/SP)
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