2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0001601-19.2014.4.03.6115 AUTOR: FAE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS PRAXEDES LUCIO - SP35409 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução fiscal opostos nos autos da execução fiscal nº 0001574-41.2011.4.03.6115. Os embargos não foram recebidos por ausência de garantia do juízo (id 513490614). É o relatório II - FUNDAMENTAÇÃO Verifico que na execução fiscal nº 0001574-41.2011.4.03.6115 foi proferida decisão de extinção da execução, independente da digitalização das peças dos autos físicos, nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE nº 1/2019. Logo, verifica-se ausência de interesse processual superveniente, devendo aplicar-se por analogia o regramento previsto no normativo mencionado. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO sem resolução do mérito os embargos à execução fiscal, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Sem condenação em custas (L. 9.289/1996, art. 7º). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. EDUARDO PINHEIRO VIANA Juiz Federal Substituto