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0001601-11.2016.5.05.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001601-11.2016.5.05.0133 RECLAMANTE: DARIO SOUZA SILVA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7e8046 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por DARIO SOUZA SILVA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITO MODIFICATIVO, nos termos da fundamentação supra, para sanar a omissão e o erro material quanto à data base de atualização dos haveres. HOMOLOGO a planilha de cálculos retificada e atualizada até 14/05/2026 constante do Id a980014, fixando o débito total da execução em R$ 44.554,92. No seguimento, notifique-se o agravado DARIO SOUZA SILVA para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto ao Id 4096d4e, no prazo legal de 8 (oito) dias, na forma do art. 897, § 6º, da CLT. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para apreciação e julgamento do recurso. Notifiquem-se as partes. VERENA SAPUCAIA SILVEIRA GONZALEZ Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - ALUMINI ENGENHARIA S.A.

  2. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001601-11.2016.5.05.0133 RECLAMANTE: DARIO SOUZA SILVA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7e8046 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por DARIO SOUZA SILVA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITO MODIFICATIVO, nos termos da fundamentação supra, para sanar a omissão e o erro material quanto à data base de atualização dos haveres. HOMOLOGO a planilha de cálculos retificada e atualizada até 14/05/2026 constante do Id a980014, fixando o débito total da execução em R$ 44.554,92. No seguimento, notifique-se o agravado DARIO SOUZA SILVA para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto ao Id 4096d4e, no prazo legal de 8 (oito) dias, na forma do art. 897, § 6º, da CLT. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para apreciação e julgamento do recurso. Notifiquem-se as partes. VERENA SAPUCAIA SILVEIRA GONZALEZ Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DARIO SOUZA SILVA

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