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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0001600-41.2025.5.18.0103 AUTOR: FRANCIARA OLIVEIRA DA SILVA DANTAS RÉU: NERY LIMA COMERCIO DE ALUMINIOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f062d1 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada requer a reconsideração da decisão de Id bf0ec85, sustentando, em síntese, que não teria ocorrido a preclusão quanto à impugnação dos cálculos da reclamante. Sem razão. Conforme consignado na decisão de Id bf0ec85, a reclamada, embora regularmente intimada para impugnar os cálculos apresentados pela reclamante, limitou-se à juntada de planilha própria e ao depósito do valor que entendia devido, deixando de apresentar impugnação fundamentada na forma do art. 879, § 2º, da CLT, razão pela qual operou-se a preclusão. Assim, mantenho a decisão de Id bf0ec85 por seus próprios fundamentos. Verifico, ainda, que a reclamante, após a homologação dos cálculos por ela apresentados, protocolizou impugnação aos cálculos elaborados pela reclamada. Todavia, uma vez homologada a planilha apresentada pela própria reclamante, resta prejudicada a análise da referida impugnação, porquanto os cálculos da reclamada não foram homologados, inexistindo interesse processual na apreciação da insurgência. Dessa forma, reconheço a perda superveniente do objeto da impugnação apresentada pela reclamante. Intime-se a reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão de Id bf0ec85. RIO VERDE/GO, 05 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NERY LIMA COMERCIO DE ALUMINIOS EIRELI
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0001600-41.2025.5.18.0103 AUTOR: FRANCIARA OLIVEIRA DA SILVA DANTAS RÉU: NERY LIMA COMERCIO DE ALUMINIOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f062d1 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada requer a reconsideração da decisão de Id bf0ec85, sustentando, em síntese, que não teria ocorrido a preclusão quanto à impugnação dos cálculos da reclamante. Sem razão. Conforme consignado na decisão de Id bf0ec85, a reclamada, embora regularmente intimada para impugnar os cálculos apresentados pela reclamante, limitou-se à juntada de planilha própria e ao depósito do valor que entendia devido, deixando de apresentar impugnação fundamentada na forma do art. 879, § 2º, da CLT, razão pela qual operou-se a preclusão. Assim, mantenho a decisão de Id bf0ec85 por seus próprios fundamentos. Verifico, ainda, que a reclamante, após a homologação dos cálculos por ela apresentados, protocolizou impugnação aos cálculos elaborados pela reclamada. Todavia, uma vez homologada a planilha apresentada pela própria reclamante, resta prejudicada a análise da referida impugnação, porquanto os cálculos da reclamada não foram homologados, inexistindo interesse processual na apreciação da insurgência. Dessa forma, reconheço a perda superveniente do objeto da impugnação apresentada pela reclamante. Intime-se a reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão de Id bf0ec85. RIO VERDE/GO, 05 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIARA OLIVEIRA DA SILVA DANTAS
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