Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001600-23.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: JOSE ROBERIO ROSA RECLAMADO: R.A PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f25a8cb proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante informou o descumprimento do acordo (10ª parcela), bem como requereu o início da execução (id:e9256f0). Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, LIA MOREIRA DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Ante a certidão supra, fica desde já notificada a parte ré R.A PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e RCJI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, responsáveis solidárias, por seu advogado, para fins de manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio dela ser considerado como concordância tácita às alegações da parte autora e, assim, ao consequente início da execução do acordo com a multa pactuada. Decorrido o prazo supra, caso haja manifestação da parte ré, voltem-me os autos conclusos; contudo, se não houver qualquer declaração da parte ré ou com manifestação concordante, dê-se início à execução, encaminhando-se os autos ao setor de cálculos para elaboração da planilha. Após proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária da(s) parte(s) executada(s) R.A PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e RCJI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA pelo Sistema SISBAJUD, podendo tal expediente ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o SISBAJUD, convolo o valor bloqueado em penhora desde logo e, caso valor tenha sido integralmente satisfeito, notifique-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. Negativo o expediente retro, caso já tenha decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, bem ainda prossiga-se com o feito executivo com a inclusão da(s) parte(s) executada(s) R.A PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e RCJI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA nos sistemas SERASAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e CNIB. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERIO ROSA
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001600-23.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: JOSE ROBERIO ROSA RECLAMADO: R.A PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f25a8cb proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante informou o descumprimento do acordo (10ª parcela), bem como requereu o início da execução (id:e9256f0). Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, LIA MOREIRA DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Ante a certidão supra, fica desde já notificada a parte ré R.A PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e RCJI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, responsáveis solidárias, por seu advogado, para fins de manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio dela ser considerado como concordância tácita às alegações da parte autora e, assim, ao consequente início da execução do acordo com a multa pactuada. Decorrido o prazo supra, caso haja manifestação da parte ré, voltem-me os autos conclusos; contudo, se não houver qualquer declaração da parte ré ou com manifestação concordante, dê-se início à execução, encaminhando-se os autos ao setor de cálculos para elaboração da planilha. Após proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária da(s) parte(s) executada(s) R.A PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e RCJI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA pelo Sistema SISBAJUD, podendo tal expediente ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o SISBAJUD, convolo o valor bloqueado em penhora desde logo e, caso valor tenha sido integralmente satisfeito, notifique-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. Negativo o expediente retro, caso já tenha decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, bem ainda prossiga-se com o feito executivo com a inclusão da(s) parte(s) executada(s) R.A PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e RCJI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA nos sistemas SERASAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e CNIB. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- R.A PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
- RCJI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA