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TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001600-17.2025.5.07.0016 RECLAMANTE: MEIRICIANE GONCALVES LAURINDO RECLAMADO: NUTRIMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89fbb3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a parte autora ratificou o pedido de aplicação da multa em razão do atraso no pagamento da 4ª parcela, não acolhendo as justificativas apresentadas pela parte ré para o referido atraso; requereu, ainda, a aplicação de multa pelo atraso na 5ª parcela(s) e execução do acordo pela ausência de pagamento da 6ª cota. Nesta data, 08/09/2026, eu, ANA PAULA SANTOS FIGUEIREDO, faço conclusos estes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Ante os termos da certidão supra, notifique-se a parte reclamada para se manifestar acerca das alegações autorais, no prazo de 05 (cinco) dias, sabendo que seu silêncio será interpretado como anuência da inadimplência. Decorrido o prazo, façam-se conclusos os autos para decisão. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001600-17.2025.5.07.0016 RECLAMANTE: MEIRICIANE GONCALVES LAURINDO RECLAMADO: NUTRIMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89fbb3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a parte autora ratificou o pedido de aplicação da multa em razão do atraso no pagamento da 4ª parcela, não acolhendo as justificativas apresentadas pela parte ré para o referido atraso; requereu, ainda, a aplicação de multa pelo atraso na 5ª parcela(s) e execução do acordo pela ausência de pagamento da 6ª cota. Nesta data, 08/09/2026, eu, ANA PAULA SANTOS FIGUEIREDO, faço conclusos estes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Ante os termos da certidão supra, notifique-se a parte reclamada para se manifestar acerca das alegações autorais, no prazo de 05 (cinco) dias, sabendo que seu silêncio será interpretado como anuência da inadimplência. Decorrido o prazo, façam-se conclusos os autos para decisão. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEIRICIANE GONCALVES LAURINDO
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