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TJSP · Foro de Andradina - 1ª Vara
Processo 0001600-13.2025.8.26.0024 (processo principal 1007711-30.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Antonio Kadri - Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos. Não conheço aqui da petição de fl. 58/60. O ajuizamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é providência que cabe à parte. Diligencie o exequente em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP)
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