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0001600-12.2026.8.27.2720

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Escrivania Cível de Goiatins · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento Comum Cível Nº 0001600-12.2026.8.27.2720/TO AUTOR: ANTONIO MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529) ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- PROGRAMA JUSTIÇA 4.0 O programa Justiça 4.0 foi criado para promover o acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que utilizam novas tecnologias e inteligência artificial. O resultado é a efetiva prestação da Justiça e a aproximação do Judiciário com o cidadão. A implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 no Poder Judiciário do Tocantins foi regulamentada pela Resolução nº 20, de 12 de julho de 2021. Importante destacar que a tramitação no Núcleo 4.0 se dará exclusivamente na forma 100% digital, independentemente da marcação da “opção por juízo 100% Digital”. Por sua vez, a Instrução Normativa nº 11, de 31 de agosto de 2021 afirma que os processos somente serão redistribuídos ao núcleo caso ainda não tenha sido realizada a audiência de instrução e julgamento, lembrando que, é irretratável a escolha da parte autora pela tramitação de seu processo no “Núcleo de Justiça 4.0”. POSTO ISTO, intime-se a parte autora para se manifestar se deseja a tramitação dos autos no “Núcleo de Justiça 4.0”, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de concordância, sem necessidade de nova conclusão, nos termos do art. 4º, § 6º da Instrução Normativa nº 11/2021, determino a remessa dos autos ao NÚCLEO DE JUSTIÇA PREVIDENCIÁRIO 4.0, com as cautelas de praxe. Em caso de discordância, conclusos para apreciação da inicial. CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico.

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