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0001600-11.2025.5.08.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0001600-11.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: ANTONIO OFLAVIO ALMEIDA DOS PASSOS RECLAMADO: MILTON BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d498b2 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Vistos, etc. 2. Compulsando os autos, verifico o recebimento de determinação emanada pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (ID 73a065c), a qual impõe a necessidade de regularização do polo passivo em razão do falecimento da parte recorrida. 3. Em cumprimento ao comando superior, determino: a) À Secretaria da Vara que proceda à habilitação dos sucessores do de cujus ou, caso existente, do espólio, garantindo-se o contraditório e a observância das formalidades legais pertinentes à sucessão processual (art. 110 e seguintes do CPC); b) Para tanto, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos comprobatórios necessários (certidão de dependentes habilitados à pensão por morte ou termo de inventariante, conforme o caso), bem como promova a regularização da representação processual. 4. Uma vez sanada a irregularidade e formalizada a sucessão, certifique-se a Secretaria o cumprimento da diligência. 5. Na sequência, remetam-se os autos ao E. TRT8, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo, para o regular prosseguimento do julgamento do recurso. 6. Intimem-se as partes. CASTANHAL/PA, 09 de setembro de 2026. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO OFLAVIO ALMEIDA DOS PASSOS

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0001600-11.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: ANTONIO OFLAVIO ALMEIDA DOS PASSOS RECLAMADO: MILTON BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d498b2 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Vistos, etc. 2. Compulsando os autos, verifico o recebimento de determinação emanada pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (ID 73a065c), a qual impõe a necessidade de regularização do polo passivo em razão do falecimento da parte recorrida. 3. Em cumprimento ao comando superior, determino: a) À Secretaria da Vara que proceda à habilitação dos sucessores do de cujus ou, caso existente, do espólio, garantindo-se o contraditório e a observância das formalidades legais pertinentes à sucessão processual (art. 110 e seguintes do CPC); b) Para tanto, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos comprobatórios necessários (certidão de dependentes habilitados à pensão por morte ou termo de inventariante, conforme o caso), bem como promova a regularização da representação processual. 4. Uma vez sanada a irregularidade e formalizada a sucessão, certifique-se a Secretaria o cumprimento da diligência. 5. Na sequência, remetam-se os autos ao E. TRT8, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo, para o regular prosseguimento do julgamento do recurso. 6. Intimem-se as partes. CASTANHAL/PA, 09 de setembro de 2026. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILTON BATISTA DOS SANTOS

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