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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0001599-16.2025.5.09.0068 AUTOR: MARIELLI SANTOS EIDAM RÉU: SPAR BRASIL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d88aec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão das manifestações #id:f6ade99 e #id:28dd696 (partes apresentam quesitos complementares). Toledo/PR, 04 de setembro de 2026 JANINE WEBBER TAGLIETTI Analista Judiciária DESPACHO Vistos, etc. Manifestação da parte autora #id:f6ade99 I. Defiro os quesitos complementares 1 e 2. Intime-se o Sr. Perito de insalubridade para resposta, no prazo de 10 dias. II. Indefiro os quesitos complementares 3, pois trata de matéria de valoração jurídica, e 4, porque é meramente retórico e se refere a uma situação hipotética contrária à conclusão da parte. Manifestação da 1ª ré/SPAR #id:28dd696 III. Defiro os quesitos complementares 2, 5, 6 e 9. Intime-se a Sra. Perita de ergonomia para resposta, no prazo de 10 dias. IV. Indefiro os seguintes quesitos complementares: 1 - a ausência à perícia (item 3 do laudo) impede o questionamento posterior sobre a percepção fática da perita quanto à rotina de trabalho; 3 - a perita já declinou que a fonte foi o relato da autora e a observação do local; 4 - a ausência à perícia (item 3 do laudo) validade da representatividade fática apurada pelo perito na presença da parte contrária, sob pena de suprir a preclusão consumativa do ato; 7 - o laudo pericial é autoexplicativo quanto aos resultados individuais (vide itens 9.2 e 9.3 do laudo); 8 - a informação solicitada já consta no laudo de forma individualizada (p. 22 a 25 do laudo); 10 - o quesito busca rediscutir fatos colhidos em diligência (pausas) à qual a ré faltou, além de pedir valoração de conduta subjetiva. V. Ciência às partes. TOLEDO/PR, 04 de setembro de 2026. FABRICIO SARTORI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0001599-16.2025.5.09.0068 AUTOR: MARIELLI SANTOS EIDAM RÉU: SPAR BRASIL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d88aec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão das manifestações #id:f6ade99 e #id:28dd696 (partes apresentam quesitos complementares). Toledo/PR, 04 de setembro de 2026 JANINE WEBBER TAGLIETTI Analista Judiciária DESPACHO Vistos, etc. Manifestação da parte autora #id:f6ade99 I. Defiro os quesitos complementares 1 e 2. Intime-se o Sr. Perito de insalubridade para resposta, no prazo de 10 dias. II. Indefiro os quesitos complementares 3, pois trata de matéria de valoração jurídica, e 4, porque é meramente retórico e se refere a uma situação hipotética contrária à conclusão da parte. Manifestação da 1ª ré/SPAR #id:28dd696 III. Defiro os quesitos complementares 2, 5, 6 e 9. Intime-se a Sra. Perita de ergonomia para resposta, no prazo de 10 dias. IV. Indefiro os seguintes quesitos complementares: 1 - a ausência à perícia (item 3 do laudo) impede o questionamento posterior sobre a percepção fática da perita quanto à rotina de trabalho; 3 - a perita já declinou que a fonte foi o relato da autora e a observação do local; 4 - a ausência à perícia (item 3 do laudo) validade da representatividade fática apurada pelo perito na presença da parte contrária, sob pena de suprir a preclusão consumativa do ato; 7 - o laudo pericial é autoexplicativo quanto aos resultados individuais (vide itens 9.2 e 9.3 do laudo); 8 - a informação solicitada já consta no laudo de forma individualizada (p. 22 a 25 do laudo); 10 - o quesito busca rediscutir fatos colhidos em diligência (pausas) à qual a ré faltou, além de pedir valoração de conduta subjetiva. V. Ciência às partes. TOLEDO/PR, 04 de setembro de 2026. FABRICIO SARTORI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIELLI SANTOS EIDAM
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