Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ConPag 0001599-06.2025.5.17.0161 CONSIGNANTE: BRAMETAL S/A CONSIGNATÁRIO: RICARDO MORAIS DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676cd3c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Verifico que o consignantário juntou a cópia integral do processo nº 5015045-93.2025.8.08.0030 (Id. d2bc0e5), demonstrando a sentença homologatória que reconheceu a paternidade de Fábio Richard de Freitas Morais em relação ao menor João Miguel da Silva. Tendo em vista o reconhecimento da filiação do menor, restou superada a prejudicial que ensejou a suspensão do feito. Assim, determino o seu imediato prosseguimento. Considerando que o polo passivo foi inicialmente composto por indicação de herdeiros maiores, e havendo agora a comprovação de existência de dependente menor de idade (reconhecido legalmente), determino a retificação do polo passivo para incluir o menor João Miguel da Silva Morais, representado por sua genitora, Sra. Karolyn da Silva Pereira. Em seguida intime-se a consignante (Brametal S/A) para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados e sobre a necessidade de aditamento do valor consignado ou das informações de beneficiários, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público do Trabalho para manifestação, ante a presença de interesse de menor. Cumpra-se LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO MORAIS DE JESUS
TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ConPag 0001599-06.2025.5.17.0161 CONSIGNANTE: BRAMETAL S/A CONSIGNATÁRIO: RICARDO MORAIS DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676cd3c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Verifico que o consignantário juntou a cópia integral do processo nº 5015045-93.2025.8.08.0030 (Id. d2bc0e5), demonstrando a sentença homologatória que reconheceu a paternidade de Fábio Richard de Freitas Morais em relação ao menor João Miguel da Silva. Tendo em vista o reconhecimento da filiação do menor, restou superada a prejudicial que ensejou a suspensão do feito. Assim, determino o seu imediato prosseguimento. Considerando que o polo passivo foi inicialmente composto por indicação de herdeiros maiores, e havendo agora a comprovação de existência de dependente menor de idade (reconhecido legalmente), determino a retificação do polo passivo para incluir o menor João Miguel da Silva Morais, representado por sua genitora, Sra. Karolyn da Silva Pereira. Em seguida intime-se a consignante (Brametal S/A) para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados e sobre a necessidade de aditamento do valor consignado ou das informações de beneficiários, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público do Trabalho para manifestação, ante a presença de interesse de menor. Cumpra-se LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRAMETAL S/A
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.