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0001599-06.2025.5.17.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ConPag 0001599-06.2025.5.17.0161 CONSIGNANTE: BRAMETAL S/A CONSIGNATÁRIO: RICARDO MORAIS DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676cd3c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Verifico que o consignantário juntou a cópia integral do processo nº 5015045-93.2025.8.08.0030 (Id. d2bc0e5), demonstrando a sentença homologatória que reconheceu a paternidade de Fábio Richard de Freitas Morais em relação ao menor João Miguel da Silva. Tendo em vista o reconhecimento da filiação do menor, restou superada a prejudicial que ensejou a suspensão do feito. Assim, determino o seu imediato prosseguimento. Considerando que o polo passivo foi inicialmente composto por indicação de herdeiros maiores, e havendo agora a comprovação de existência de dependente menor de idade (reconhecido legalmente), determino a retificação do polo passivo para incluir o menor João Miguel da Silva Morais, representado por sua genitora, Sra. Karolyn da Silva Pereira. Em seguida intime-se a consignante (Brametal S/A) para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados e sobre a necessidade de aditamento do valor consignado ou das informações de beneficiários, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público do Trabalho para manifestação, ante a presença de interesse de menor. Cumpra-se LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO MORAIS DE JESUS

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ConPag 0001599-06.2025.5.17.0161 CONSIGNANTE: BRAMETAL S/A CONSIGNATÁRIO: RICARDO MORAIS DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676cd3c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Verifico que o consignantário juntou a cópia integral do processo nº 5015045-93.2025.8.08.0030 (Id. d2bc0e5), demonstrando a sentença homologatória que reconheceu a paternidade de Fábio Richard de Freitas Morais em relação ao menor João Miguel da Silva. Tendo em vista o reconhecimento da filiação do menor, restou superada a prejudicial que ensejou a suspensão do feito. Assim, determino o seu imediato prosseguimento. Considerando que o polo passivo foi inicialmente composto por indicação de herdeiros maiores, e havendo agora a comprovação de existência de dependente menor de idade (reconhecido legalmente), determino a retificação do polo passivo para incluir o menor João Miguel da Silva Morais, representado por sua genitora, Sra. Karolyn da Silva Pereira. Em seguida intime-se a consignante (Brametal S/A) para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados e sobre a necessidade de aditamento do valor consignado ou das informações de beneficiários, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público do Trabalho para manifestação, ante a presença de interesse de menor. Cumpra-se LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRAMETAL S/A

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