Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO CumSen 0001598-33.2025.5.10.0802 EXEQUENTE: CESAR GUSTAVO MORAES RAMOS EXECUTADO: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CESAR GUSTAVO MORAES RAMOS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PALMAS/TO, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO HENRIQUE LIMA HASS GONCALVES, Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR GUSTAVO MORAES RAMOS
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO CumSen 0001598-33.2025.5.10.0802 EXEQUENTE: CESAR GUSTAVO MORAES RAMOS EXECUTADO: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5082c0b proferido nos autos. CERTIDÃO/TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que no dia 20/08/2026 decorreu in albis o prazo para que a parte executada se manifestasse quanto aos fins do art. 884, CLT, conforme se verifica do(s) Id(s). 29e22a8. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MICHELLE ALVES CAVALCANTE DE CASTRO MARINHO, em 28 de agosto de 2026. DESPACHO - ALVARÁ ELETRÔNICO Vistos os autos. Ante a certidão supra, determino a expedição de Alvará(s) Eletrônicos para a movimentação da(s) conta(s) judiciais quanto ao crédito extraconcursal nos termos da Sentença de Id. df16780. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no(s) alvará(s), principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. A(s) conta(s) judicial(s) deverá(ão) ser zerada(s). Além disso, deverão haver as seguintes movimentações: a) TRANSFIRA ao(à) advogado d(a) exequente IRLEY SANTOS DOS REIS, OAB: 4663, - o valor de R$ 1.592,03+JCM, referente a honorários advocatícios sucumbenciais; b) a conta judicial deverá ser zerada. Por outro lado, sem prejuízo, intimem-se as partes, por meio do DJEN, para que, no prazo de 2 dias, junte aos autos a sentença de deferimento da recuperação judicial, viabilizando a identificação do administrador judicial para fins de expedição da habilitação de crédito. Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, façam os autos conclusos. PALMAS/TO, 28 de agosto de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR GUSTAVO MORAES RAMOS