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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Alto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001598-15.2024.8.26.0368/SP EXEQUENTE: GARCIA PEREZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) EXECUTADO: LOURDES ABUASSI VITAL ADVOGADO(A): MAURÍCIO ULIAN DE VICENTE (OAB SP150230) ADVOGADO(A): DANDARA GARBIN (OAB SP354483) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de suspensão do feito por prazo indeterminado, uma vez que tal providência não encontra respaldo na Lei nº 9.099/1995, que se rege pelos princípios da celeridade e simplicidade. Nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995, CONCEDO à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar bens passíveis de penhora. Advirto que, em caso de inércia, o processo será extinto, sem prejuízo de que nova execução seja proposta futuramente, desde que haja indicação de bens suscetíveis de constrição. Monte Alto, 03/09/2026.
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